Limeirense foi cobrado insistentemente por dívida de contrato que nunca teve com a Claro

Um morador de Limeira (SP) não só era cobrado insistentemente por dívida de assinatura que nunca teve com a operadora Claro, como também teve o nome inscrito em plataforma de renegociação do Serasa.

O caso parou no Judiciário e foi decidido nesta sexta-feira (3/5) pelo juiz da 1ª Vara Cível, Guilherme Salvatto Whitaker. O homem ressaltou na ação que a prática é desleal pelo simples fato de não ter relação com a operadora. Além de pedir na Justiça a declaração de inexistência do débito e a exclusão da restrição, o limeirense requereu indenização
pelos danos morais.

A operadora não apresentou nos autos documentos com a defesa provando a contratação lícita entre as partes. Os documentos e telas juntados não possuem a assinatura ou aceitação expressa do autor e a defesa não descartou a fraude por terceiros na contratação.

“Em razão do exposto, sem documentos da contratação com o autor, é possível concluir que a vinculação impugnada foi feita sem a vontade legítima do requerente, mas por falsários. Logo, o contrato é inexistente e os débitos não são exigíveis”. Como o nome foi incluído apenas em plataforma de renegociação mantida pelo Serasa, e não em cadastro restritivo, o juiz entendeu que o dano moral não restou configurado.

Os pedidos foram julgados procedentes em parte apenas para declarar inexigíveis os débitos da inicial e para determinar a exclusão das plataformas de renegociação, a ser providenciada pela Claro em 30 dias, contados da intimação. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.