Estudante vai à Justiça para antecipar TCC e assumir cargo em concurso

Uma aluna que está a 2 meses de finalizar seu curso de graduação acionou a Justiça Federal de Limeira (SP) para obrigar a faculdade a antecipar a apresentação de seu trabalho de conclusão de curso (TCC) e expedir o certificado para poder assumir o cargo que conquistou via concurso público em Rio Claro. O pedido de tutela de urgência foi analisado na segunda-feira (22/4) pela juíza Carla Cristina de Oliveira Meira.

A estudante está no último semestre do curso superior de nutrição, faltando menos de 10% para a conclusão. Apontou que possui aproveitamento excepcional, com média curricular com nota 8,4. Ela foi aprovada no concurso da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro para o cargo de nutricionista e foi convocada para se apresentar no último dia 8.

Ciente das exigências da habilitação, dentre elas ter o certificado de conclusão da graduação e o comprovante de registro no conselho de classe, ela pediu a prorrogação do prazo para apresentar a documentação. Diante deste cenário, a aluna pleiteou a abreviação da apresentação do TCC, colação de grau e a expedição do certificado. A faculdade, porém, indeferiu e disse que o pedido só poderia ser feito a partir de 13 de junho.

Segundo a estudante, a postura afronta a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), que permite a abreviação da diplomação nos casos de alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, como no seu caso. Sustentou, ainda, que a negativa não é razoável diante do contexto de sua aprovação em concurso público. Além da instituição de ensino, a candidata acionou também a fundação de Rio Claro, para que reservasse sua vaga.

Ao analisar o pedido, a juíza lembrou que a abreviação do curso é um direito previsto na LDB aos alunos de cursos de educação superior. O aproveitamento excepcional, porém, deve ser demonstrado por provas aplicadas por banca examinadora especial. As faculdades devem estabelecer os critérios e definir este conceito de aproveitamento.

No caso, os pedidos de antecipação feitos pela aluna não estão pautados por este requerimento para formação dessa banca especial, tratando-se apenas de um adiantamento para acelerar a emissão do certificado. As regras da faculdade dizem que, para o aluno ter o pedido atendido, é necessário que tenha cumprido o mínimo de dias letivos do semestre – e o calendário institucional prevê como data inicial 13 de junho para este término.

“Cumpre observar que a Lei n° 9.394/1996 não contém dispositivo específico que obrigue as instituições de ensino a efetuarem a formação de banca examinadora para fins de apresentação antecipada de TCC em hipóteses como a dos autos, mas tão somente a abreviação de curso de acordo com os critérios estabelecidos no §2° de seu art. 47. Não se desconhece o bom aproveitamento da autora no curso superior em questão, conforme se observa de seu histórico escolar, assim como sua notória afinidade com a área em formação [Nutrição], haja vista a demonstração de aprovação em diversos concursos públicos na referida área. Por outro lado, há que se reconhecer que a autora já se encontrava ciente, na data de inscrição dos concursos dos quais fora aprovada, da necessidade de apresentação, no momento da posse do cargo público, do certificado de conclusão do referido curso superior”, apontou a juíza.

O despacho anota, ainda, que não é possível a reserva de vaga pela fundação de Rio Claro pela via judicial, sob pena de afronta ao princípio da isonomia em relação aos demais candidatos aprovados no certame. O pedido de tutela foi indeferido e tanto a instituição de ensino quanto o órgão público serão citados para apresentação de contestação.

Foto: Divulgação/TST

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