Vasos sujos, flores murchas e bolo com rachadura: decepção no dia do casamento para na Justiça

O dia do casamento é para ser uma das datas inesquecíveis da vida de um casal; e foi para um casal de Limeira (SP), mas de tanta decepção com o estabelecimento contratado para a decoração. Uma lista de problemas foi apresentada à Justiça em processo contra a empresa.

Entre as falhas listadas estavam:

  • Jarros de vidro quebrados e sujos;
  • Coração iluminado com evidentes marcas de arranhões;
  • Bolo falso com rachaduras;
  • Flores estavam murchas, cortadas e coloridas por pintura.
  • Itens contratados e não entregues: balanço decorado e flores do altar.

O casal contou que precisou ter a ajuda de convidados e familiares para comprar às pressas outras flores e decorações para o evento. Por todo sufoco e descumprimento do que foi acordado, o casal pediu a devolução dos valores pagos e indenização por dano moral.

O estabelecimento contestou, mas após renúncia da então advogada não regularizou sua representação processual, mesmo sendo pessoalmente intimado. Na instrução, testemunhas dos autores foram ouvidas.

O caso foi analisado e sentenciado, nesta segunda-feira (6/5), pelo juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível.

A empresa impugnou as fotos juntadas pelos autores, afirmando que foi ela quem realizou a decoração, e não os amigos deles; que houve conferência pelo autor da decoração entregue; e que os objetos decorativos estavam em perfeito estado de conservação. As testemunhas, no entanto, disseram que, quando chegaram ao local, viram que as peças de decoração estavam danificadas e quebradas, as flores estavam murchas e pintadas, e itens que foram contratados pelos noivos não foram entregues. Confirmaram que precisaram sair para comprar mais flores e decorações.

“[…] com base nas fotos juntadas pelos autores e na prova testemunhal, ficou evidente a má-prestação dos serviços pela ré, equivalente, na prática, à total inexecução do contrato”, diz o juiz na sentença.

Com relação ao ressarcimento, o magistrado aponta que, como pouco se salvou na decoração da ré, é devida a restituição integral do valor pago pelos autores. “No mais, é evidente o abalo moral sofrido pelos nubentes. É notória a expectativa do casal em relação ao dia do casamento, que normalmente é planejado com antecedência, além de representar momento único de bastante relevância aos envolvidos”. Whitaker citou julgados reconhecendo o dano moral em situações semelhantes.

Além da devolução de R$ 1,4 mil, corrigidos, o estabelecimento deverá indenizar o casal em R$ 5 mil. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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