“Racha” dentro de condomínio fechado termina no Judiciário em Limeira

A Justiça de Limeira (SP) agendou, para o próximo dia 9 de fevereiro, audiência para avaliação de acordo de não persecução penal oferecido pelo Ministério Público (MP) a dois motoristas investigados por praticarem “racha”, corrida automobilística, dentro de um condomínio fechado.

O delito está previsto no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada”. A pena estipulada é detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

Os fatos aconteceram na noite de 15 de abril de 2023. Um dos investigados mora no condomínio e o outro era visitante. Conforme relato levado ao MP, os carros transitaram em altíssima velocidade, em típica corrida, quando três crianças tinham acabado de passar pela via. O segurança do condomínio foi acionado e a ocorrência foi registrada na portaria.

Os dois motoristas foram identificados. A velocidade permitida nas vias internas do condomínio é de 30 km/h, mas foi estimado que os carros estavam acima de 80 km/h. Um veículo seguia atrás do outro, com aceleração e barulho anormal de motores. À polícia, os motoristas admitiram que excederam o limite de velocidade no local, mas negaram a prática de “racha”. Ambos foram multados pela associação de moradores.

Em outubro do ano passado, o promotor Daniel Fontana avaliou que os investigados preenchem os requisitos e ofereceu a proposta. Caso aceitem, eles terão de pagar dois salários mínimos cada, no prazo de 60 dias, a uma entidade assistencial. Além disso, não poderão mudar de endereço ou telefone sem prévio aviso à Justiça.

A audiência foi marcada pela 3ª Vara Criminal de Limeira. Se a proposta for aceita e cumprido, o caso se encerrará sem necessidade de processo. Se for recusada, o MP pode oferecer denúncia para abrir a ação penal.

Foto: Freepik

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