Justiça proíbe ruídos de crossfit em Limeira e manda academia indenizar vizinhos em R$ 10 mil

A Justiça de Limeira (SP) acolheu os pedidos de vizinhos de uma academia de Limeira e determinou que o local funcione em horário adequado para respeitar os limites de tolerância de ruídos contínuos ou intermitentes, impactos e trepidações, devido às atividades de crossfit. O estabelecimento foi condenado também à indenizar a vizinhança em R$ 10 mil por danos morais.

A sentença foi assinada nesta segunda-feira (15/1) pelo juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível de Limeira.

Os autores da ação são vizinhos da academia e detalharam ruídos excessivos, em desacordo com o horário comercial, causando perturbação. Nos autos, pediram a condenação dos réus nas obrigaçõesde fazer e não fazer para que o funcionamento do estabelecimento seja em horário comercial e se abstenham de promover atividades que importem trepidação de imóveis, assim como atividades com som/barulho que extrapolem os limites legais e a condenação por danos morais. Quando do protocolo da ação, teve pedido liminar, que foi deferido após o Município informar que a academia não tinha autorização para exercer atividade de condicionamento físico.

Foi realizada perícia com manifestação das partes, que concordaram com as provas testemunhais já produzidas. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) também se manifestou e, diante do conjunto comprobatório nos autos, o juiz sentenciou. “O proprietário deve respeitar o direito dos proprietários vizinhos”, ressalta o início da sentença.

Também foi pontuado que, após o indício de funcionamento irregular, o estabelecimento buscou novo enquadramento, mas ainda faltava apresentar a documentação comprovando a regularização. Um dos depoimentos apontam para os principais causadores de ruídos: música e os pneus batendo ao chão, isso logo às 7h, o que impede sono dos moradores ao entorno. Quando da perícia, o especialista não verificou pneu de grande porte, nem aparelho de som de grande potência. Apontou, também, que antes o ruído era maior e que, apesar de não mais existir, o nível de abalo e/ou trepidaçãoera elevado é preocupante. “Anoto que os pneus e o aparelho de som e caixas instalados na academia, antes existentes, foram removidos pelo dono do estabelecimento”.

O perito também escreveu que a manta rígida de borracha sintética deve ter espessura de 5/6 mm; que o réu deve respeitar o horário de funcionamento do estabelecimento, em conformidade com o Zoneamento Urbano, que é das 7h às 20h; respeitar os limites de tolerância para ruídos contínuos ou intermitentes, de impactos e de trepidações gerados no interior do estabelecimento e calçadas externas; e não permitir nova instalação e funcionamento de aparelhos de som de médio e grande potência, inclusive controlando o tipo ou gênero de música. “Assim, de acordo com as provas obtidas, é possível concluir que a academia funcionou de modo irregular, com documentos pendentes, barulho excessivo produzido pela utilização de som alto e trepidação pelo uso de pneus, tudo constituindo ato ilícito e sendo prejudicial ao sossego e à saúde dos vizinhos”.

Para o magistrado, o dano moral foi bem delineado porque a atividade desempenhada pelos requeridos perturbou os direitos de descanso, lazer e tranquilidade dos vizinhos. “A indenização por dano moral é devida em razão do uso nocivo da propriedade e do abuso do direito, causando perturbação aos autores. A indenização tem caráter dúplice: punitivo, porque a condenação representa punição ao causador da lesão, e compensatório, porque a condenação representa soma que permite à vítima desfrutar de prazeres em contrapartida ao dano moral sofrido. Não se esqueça, ainda, na fixação do valor da indenização, das condições das partes, da gravidade e da repercussão do dano”.

Foram consideradas todas as circunstâncias para a fixação da indenização em R$ 10 mil – verba única aos autores. O estabelecimento deverá funcionar em horário adequado, das 7h às 20h, mantendo o respeito aos limites de tolerância para ruídos contínuos ou intermitentes, impactos e trepidações no interior e calçadas externas, sem nova instalação e funcionamento de aparelhos de som de médio e grande potência.

Os réus pagarão as custas e honorários do adversário de 20% da condenação em dinheiro. A sentença produz efeitos a partir da intimação e multa será fixada no caso de omissão. Os responsáveis pela academia podem recorrer.

Foto: Freepik

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