Facebook responde à limeirense em inglês e viola Código de Defesa do Consumidor

Em decisão divulgada no último sábado (13/1), a Justiça de Limeira condenou o Facebook a reativar a conta de uma limeirense que vende semijoias por meio do perfil no Instagram, bem como ao pagamento de indenização. Além da suspensão imotivada, a rede social também violou o direito da consumidora ao responder sua solicitação em inglês.

A ação de obrigação de fazer com ressarcimento por danos morais foi proposta após o perfil comercial mantido pela empresária ter sido suspenso, com bloqueio de acesso, em razão de notificação de violação de termos de uso.

Inicialmente, o pedido de tutela de urgência foi negado para o restabelecimento da conta. Durante a tramitação do processo, após a intimação, o Facebook, proprietário do Instagram, restaurou a conta, pediu o reconhecimento da perda de objeto e contestou a tese de danos morais.

O caso foi julgado pelo juiz auxiliar da 1ª Vara Cível de Limeira, Wilson Henrique Santos Gomes. Ele lembrou que a relação entre provedor de aplicação de internet e o seu usuário tem caráter de relação de consumo e mencionou a vulnerabilidade informacional e técnica na relação, com base nas regras o Marco Civil da Internet.

Com a restauração da conta, o juiz homologou este pedido e somente analisou, no mérito, a questão dos danos morais. O Facebook alegou que suspendeu o perfil para verificar violação de termos de uso. Contudo, o não restabelecimento após a consumidora ter fornecido as informações configurou falha na prestação do serviço.

“A resposta […] veio em inglês, o que prejudica a compreensão da consumidora. Veja-se que todos os outros contatos foram feitos em português, somente a decisão final da empresa veio em inglês. Isso descumpre o dever de reconhecimento de vulnerabilidade e de informação clara e acessível [art. 4º, I e 6º, III do CDC]”, avaliou Gomes.

O magistrado fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais, com juros e correção. O Facebook pode recorrer.

Foto: Reprodução/Internet

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