Condomínio de Limeira é condenado a retirar guarita e cancela que atrapalham morador vizinho

A posição da guarita e da cancela de um condomínio de Limeira (SP) virou caso de Justiça e o proprietário de um lote, que faz divisa com o residencial, obteve decisão favorável para que o condomínio promova a remoção. O autor comprovou que os itens atrapalham a entrada e saída de sua propriedade.

Nos autos, ele descreveu que é dono do terreno desde 1994 e que em 2013 o loteamento foi dividido em dois módulos, cada um com seu estatuto e regramento. No “módulo 2”, o condomínio colocou o controle de acesso em seu lote, “o que o impede de construir no imóvel”, consta nos autos.

Em 2021, ele mencionou que encaminhou notificação ao residencial para se desassociar e de cessar a cobrança de taxas e encargos relacionados à associação, mas não houve contranotificação. O autor apontou ainda que, depois, descobriu que havia um procedimento administrativo na Prefeitura para retirar seu imóvel do loteamento sem sua autorização ou concordância. Ocorreu, então, uma segunda notificação à ré requerendo a suspensão de qualquer ato não anuído expressamente, mas sem êxito.

Na Justiça, ele pediu a condenação do residencial consistente na remoção da cancela do condomínio da frente do seu lote e indenização por danos morais. Também pediu que a ré se abstenha de prosseguir com o requerimento iniciado junto à Prefeitura.

Em sua defesa, o condomínio afirmou que a cancela está posicionada na direção do lote, mas não dentro do lote do autor, tendo livre acesso e uso de seu terreno. Informou também que há processo administrativo para alteração da portaria em andamento na Prefeitura desde 2019, cujo projeto não restringe o uso do terreno do autor. “Ele não faz mais parte do quadro de associados desde 2021”, completou.

A ação tramitou na 1ª Vara Cível de Limeira e foi julgada pelo juiz Guilherme Salvatto Whitaker nesta segunda-feira (29/4). O magistrado solicitou análise pericial para o local e o perito apontou que a portaria e cancelas atrapalham o uso pleno do lote do autor. Mesmo a futura mudança pretendida pelo residencial, limitará a entrada e a saída no lote do morador. “O problema ocorre com a portaria atual e com a portaria do novo projeto. O auxiliar do juízo disse que o imóvel poderá ter limitações de uso, as quais surgiram após a aprovação oficial do loteamento. Ficou constatado que a atual portaria restringe a possibilidade do autor ou de suas visitas de estacionarem em frente ao seu imóvel. Ademais, o perito ressaltou que a atual portaria apresenta menor limitação, mas que ambas as portarias estão em desacordo com o parcelamento de solo original e são adaptações municipais para atender a associações de moradores, no modelo conhecido como ‘loteamento fechado tipo Condomínio’. Dessa forma, com base em documentos e na perícia, restou provado que o controle de acesso mediante guarita e/ou cancelas atrapalha o direito de propriedade em relação ao lote do autor, de forma que a restrição deverá ser cessada pela ré”, consta na sentença.

Whitaker permitiu que o condomínio prossiga com pedido perante a Prefeitura de exclusão do lote e negou a solicitação de indenização por danos morais. O condomínio foi condenado a retirar e a não colocar o controle de acesso na frente do lote do autor e deverá providenciar a instalação em local que não atrapalhe o direito pleno de propriedade dele. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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