Mulher só descobre nome verdadeiro de companheiro após prisão

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou, na quarta-feira (24/4), recurso de apelação de um homem condenado por falsificação de documento em Limeira (SP). O crime chama atenção pela forma como foi descoberto: ele foi preso após denúncia de ameaça pela ex-companheira e, só após o boletim de ocorrência, ela descobriu que o homem com quem havia convivido por 1 ano tinha outro nome.

A mulher disse que tinha um relacionamento com o réu, que durou por aproximadamente 12 meses. No dia 8 de agosto de 2019, ele estava alterado, quebrou móveis e objetos da residência, que fica no Cecap. Proferiu diversas palavras de baixo calão e ameaça de morte. Foi quando ela decidiu chamar a Guarda Civil Municipal (GCM).

Levado à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), o homem foi qualificado, admitiu que havia bebido e tomado medicamentos, mas negou as ameaças. Ele passou por audiência de custódia, na qual foi concedida liberdade provisória mediante o pagamento de fiança. Contudo, ao ter acesso ao boletim de ocorrência registrado, a mulher estranhou ao ver o nome de outra pessoa como acusada.

Diante disso, ela voltou até a sua casa e pegou o RG com o nome pelo qual conhecia seu então companheiro. Ela procurou o Fórum e o juiz que presidia a audiência de custódia determinou a entrega do documento para apuração. O cartório fez a comparação e somente aí a mulher e o Judiciário descobriram o verdadeiro nome do homem: C.G.R..

Em juízo, o réu admitiu que falsificou o documento de identidade para ocultar seus antecedentes criminais. Ele havia saído do regime semiaberto e não queria ser preso. Começou o relacionamento amoroso e reconheceu que a companheira não sabia que ele usava nome falso. Revelou que cortou e colocou as fotos no documento, fazendo os furos com agulha.

No recurso de apelação, a Defensoria Pública pediu absolvição por falta de provas e, subsidiariamente, a redução da pena. A 11ª Câmara de Direito Criminal do TJSP entendeu que a autoria é incontestável, com confissão judicial. Os desembargadores acolheram apenas o pedido de redução de pena, que foi recalculada para 2 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O réu segue preso e ele ainda pode recorrer.

Foto: Wagner Morente/GCM de Limeira

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