MP de Limeira denuncia responsáveis por Lulus-da-Pomerânia; pena pode chegar a 7 anos de prisão

O Ministério Público, por meio do promotor de Defesa do Meio Ambiente, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, denunciou à Justiça de Limeira o casal apontado como responsável por maus-tratos a 131 cães da raça Lulu-da-Pomerânia, um pastor belga, dois cães da raça lhasa apso e mais quatro gatos persas, apreendidos em abril em criadouro clandestino em condomínio de chácaras. A.C.V. e F.V.F.V. foram denunciados pelo artigo 32, parágrafo 1º – A, da Lei no 9.605/98:

  • Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos;
  • Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.

A denúncia é concomitante com o artigo 70 do Código Penal: Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. No caso, foram 138 vezes (soma dos animais apreendidos), mas a legislação limita o aumento de “um sexto até a metade”.

Caso a Justiça acolha integralmente o pedido do MP, a condenação pode chegar a 7 anos. O promotor baseou a denúncia na investigação policial, laudo veterinário e perícia.

“O local estava em péssimas condições de higiene, inclusive havia infestação de carrapatos, falta de água e comida em quantidade e qualidade para os animais, bem como extremo adensamento, inclusive no relatório […] subscrito por médico veterinário foi apontado que tal realidade caracterizou maus-tratos contra os animais que estavam abrigados no local. O DJ mostrou o caso quando da apreensão (leia aqui).

Dos 26 cachorros, vinte testaram positivo para doença do carrapato.

O MP ressaltou que 27 animais sob a responsabilidade de ALPA e que foram apreendidos no local dos fatos, chegaram na Clínica Invet Center em condições precárias, em sua grande maioria com escore corporal menor que 4/9, estavam com os pelos repletos de nós, misturados com fezes e urina, causando dermatite em vários deles, além de muitos ectoparasitas, principalmente carrapatos.

O Grupo de Proteção aos Animais Carentes – GPAC e a Associação Anjos da Noite também relataram a situação precária.

O promotor pediu expressamente que o juízo, em sentença condenatória, fixe o valor de reparação dos danos materiais (valores gastos nos tratamentos dispensados aos animais apreendidos), “em decorrência das condutas criminosas dos denunciados, em valor a ser informado oportunamente pela autoridade policial em favor das pessoas que custearam os tratamentos”.

Na denúncia, o MP frisa que os delitos impossibilitam a concessão de benefícios que autorizariam acordo de não persecução penal. Bevilacqua pede mais informações da autoridade policial e registrou, desde já, que não se opõe à habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Limeira, por meio da comissão de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, para atuar como amicus curiae (leia aqui) e da Alpa, como assistente de acusação.

Agora, a Justiça deverá receber a denúncia para iniciar a instrução processual com o direito à ampla defesa dos acusados, que negaram maus-tratos na esfera policial.

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