Condenada cordeiropolense por furto de joias avaliadas em mais de R$ 100 mil da patroa

A Justiça de Cordeirópolis (SP) condenou uma mulher nesta terça-feira (23/4) por furto qualificado mediante abuso de confiança. Ela foi acusada de ter furtada, em diversas ocasiões, joias avaliadas pelas vítimas em mais de R$ 100 mil.

Os furtos ocorreram em período da pandemia, entre os meses de janeiro e abril de 2021, quando a mulher trabalhava na casa, no centro de Cordeirópolis. Consta na denúncia que, em continuidade delitiva, ela subtraiu para si várias joias de ouro e também a quantidade aproximada de R$ 600 em dinheiro.

A denúncia foi recebida em 25 de agosto de 2023. Devidamente citada em cartório, a ré apresentou resposta à acusação por meio de defensor dativo nomeado. Constam dos autos boletim de ocorrência com declarações de testemunhas e vítimas.

O Ministério Público chegou a oferecer acordo de não persecução penal, o qual não foi aceito pela ré. A audiência de instrução e julgamento aconteceu nesta terça-feira, ocasião em que todos foram ouvidos e a acusada, interrogada.

A ré permaneceu em silêncio, a defesa pediu a absolvição pelo princípio da insignificância e a Juíza Juliana Silva Freitas sentenciou: estão demonstradas a autoria e materialidade do crime de furto qualificado por abuso de confiança.

A vítima narrou em seu depoimento que teve conhecimento de que suas joias tinham desaparecido. Foi procurar na caixa que guardava. Tinha bastante joias. Em um determinado dia, foi procurar uma peça que estava guardada lá e viu que não tinha mais nenhuma peça de ouro em suas coisas. Encontrou apenas bijuterias, grosseiras. As peças de ouro do guarda-roupa também tinham desaparecido. Procuraram a delegacia, fizera boletim de ocorrência.

Demorou para cair a ficha, disse ela. Ia fazer dois anos que a acusada trabalhava para ela. Pequenos valores também desapareciam. A estimativa é que chegou a R$ 600.

Também é relatado no depoimento que a cidade é pequena e começaram comentários de que a cada da ré estava em reforma e trocou de carro.

O levantamento estimado do valor das joias foi feito pelas vítimas junto ao fornecedor que compraram a maior parte. O marido as comprou e outras foram presente da mãe.

A Polícia Civil chegou a cumprir mandado de busca e apreensão na casa da mulher, onde foram recuperadas as bijuterias e um relógio, reconhecidas pelas vítimas, mas nenhuma joia. Na delegacia a mulher confessou que furtava as joias e vendia para uma pessoa em Limeira.

O comprador foi interrogado pela autoridade policial e confirmou ter adquirido joias em ouro junto à acusada. “Conclui-se, portanto, que a atribuição da autoria não decorre apenas da circunstância de a acusada ter frequentado a residência das vítimas. As diligências empreendidas pela Polícia Civil, juntamente com os interrogatórios e depoimentos colacionados, somadas aos demais elementos de prova, conferem certeza à imputação, que corretamente aponta […] como autora do furto. Não é possível estabelecer, entretanto, qual foi o valor de todos os itens subtraídos. Tal aferição dependeria da existência de elementos de prova exatos e fidedignos, os quais, entretanto, não foram juntados aos autos”, diz a magistrada.

Para a juíza, a mera existência de joias em ouro entre os itens furtados é suficiente para afastar a alegação de baixo valor. “Também não se pode afirmar que o prejuízo é irrisório face à capacidade financeira das vítimas, mesmo porque entre os itens furtados havia presentes de familiares”.

A ação penal foi julgada procedente e a mulher condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa. Foram preenchidos os requisitos legais e a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviço à comunidade e limitação de final de semana, sem prejuízo da pena de multa. Cabe recurso.

Foto: Banco de Imagens/CNJ

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