Condenada motorista embriagada que provocou acidente e matou criança de 7 anos

A Justiça sentenciou a ação penal contra a mulher acusada de provocar grave acidente em 2020, na Rodovia SP-133, que liga Limeira a Cosmópolis, interior de São Paulo. Uma criança de 7 anos morreu e outras três pessoas ficaram feridas, entre elas o filho da própria condutora. Por este último caso, ela recebeu perdão judicial, mas, em relação aos demais, não escapou da punição.

O acidente ocorreu no início da noite de 22 de março de 2020. Conforme a denúncia, após ter bebido, A.P.F.S., moradora de Cosmópolis, tomou a direção de um Fiat Palio e passou a trafegar na rodovia, tendo um menino como passageiro. O carro estava com as lanternas desligadas.

Em determinado momento, ela invadiu a pista contrária e colidiu com um Gol, dirigido por um homem que levava sua cunhada e a sobrinha Pietra Queiroz Pott, de 7 anos. O forte choque deixou os dois adultos com ferimentos graves. A menina foi socorrida, ficou quatro dias internada, mas não resistiu. O filho da ré sobreviveu, mas também teve ferimentos graves.

A polícia constatou que A. estava embriagada e havia uma lata de cerveja amassada dentro do Palio. Foi apurado, ainda, que o licenciamento estava atrasado e os quatro pneus estavam em mau estado de conservação. Exame toxicológico confirmou concentração de álcool no sangue da motorista, em nível superior ao permitido. Em juízo, a motorista confessou que bebeu antes de dirigir e que o veículo estava com os faróis apagados.

O juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, concluiu que a conduta da acusada de ultrapassar na contramão em local proibido acarretou a morte de Pietra e as lesões sofridas pelos demais. Para o magistrado, as provas permitiriam, inclusive, a acusação por dolo eventual, o que levaria o caso a júri popular. No entanto, o Ministério Público (MP), por decisão da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), viu culpa consciente e manteve a acusação por crimes de trânsito.

O magistrado atendeu pedido do MP e, em relação às lesões sofridas pelo filho, a mulher recebeu perdão judicial. Quanto as demais vítimas, os crimes ficaram configurados, inclusive o homicídio no trânsito. As penas totalizaram 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além da suspensão da habilitação pelo prazo de seis meses. Ela poderá recorrer em liberdade.

Foto: Pixabay

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