Justiça nega liminar para barrar show de Valesca Popozuda na parada LGBT em Limeira

A Justiça de Limeira (SP) negou a liminar solicitada pelo vereador Anderson Pereira para impedir o show da cantora Valesca Popozuda na 10ª Parada LGBTQIA+, prevista para maio. No mérito, que ainda será analisado, a ação do parlamentar contesta o contrato entre a Prefeitura de Limeira e a empresa que representa a cantora.

Conforme mostrado pelo Diário de Justiça (leia aqui), Anderson descreve que a contratação custou R$ 30 mil e, de acordo com ele, o evento é de cunho particular. “A municipalidade limeirense lançou mão de contratação de artista com recursos próprios do tesouro municipal para patrocinar evento de cunho particular idealizado por uma minoria em manifesto descompasso com o interesse público perseguido. O alto investimento – R$ 30.000 – empregado neste evento se mostra totalmente contrário ao interesse público, sendo que poderia [deveria] ser melhor utilizado em políticas públicas”, afirmou.

O Ministério Público (MP) também se posicionou e viu “ação temerária” por parte do vereador contra minorias (leia aqui). Ao analisar o pedido de liminar, a Vara da Fazenda Pública não o acolheu por não identificar elementos suficientes que favorecessem a concessão. “Com efeito, como cediço, os atos administrativos gozam de presunção de legalidade e veracidade, de modo que não podem ficar sujeitos à mera alegação de irregularidade”, consta na decisão.

Ao negar a liminar, a Justiça levou em consideração também a manifestação do MP, que apontou que o valor do contrato “não é irrazoável por se tratar de cantora com projeção nacional, não havendo flagrante ilegalidade ou abusividade no ato praticado a justificar intervenção judicial”.

Sobre as alegações do parlamentar da possibilidade de exposição de crianças e adolescentes a conteúdo impróprio para a faixa etária, a Justiça entendeu que não há razões para impedir a realização do evento e que “é dever do Poder Público e dos organizadores, de qualquer evento público ou privado, ainda mais considerando que haverá utilização de verbas públicas, a observância das determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de adotar medidas que entendam necessárias à preservação dos direitos das crianças e adolescentes levando em conta a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento [art. 6º, ECA), e observância, no que for pertinente, em relação aos artigos 74 e 75 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, cita a decisão. O mérito ainda será julgado e a Prefeitura, bem como a empresa que representa a cantora, será citada para se manifestar.

A reprodução parcial ou total desse conteúdo é proibida sem autorização expressa do Diário de Justiça

Foto: Diário de Justiça

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