MP vê ação temerária de vereador contra minorias e show na Parada LGBT em Limeira

O Ministério Público (MP) se manifestou nos autos da ação popular movida pelo vereador Anderson Pereira, que contesta a contratação, pela Prefeitura de Limeira (SP), da artista “Valesca Popozuda” para se apresentar na 10ª Parada LGBTQIA+ e afirmou que a demanda é flagrantemente temerária.

O parecer, assinado pelo promotor Bruno Orsatti Landi, reproduz trecho da ação que confronta os valores gastos com a situação econômica do município, bem como afirma que é indevida a contratação de artista que já foi censurada por simular sexo no palco. Nas preliminares, Landi enfatiza que tal situação não passou despercebida pela Promotoria de Justiça, justamente pelo fato de que o órgão recebeu com vista, neste mês, um inquérito para apurar conduta do autor da presente ação em que teria praticado ato discriminatório. Este caso citado pelo promotor segue em diligências.

O promotor também cita que o vereador/autor já teria sido alvo de notícia anteriormente, que cita vitimização com projeto que trata de violência política de gênero. Foram feitas buscas e identificado processo pelo qual responde, como em Cordeirópolis, justamente em razão de ter sido contratado sem licitação para advogar para a Câmara, e pelos quais já respondeu, como o de cassação do mandato em 2018.

“De tal sorte, o histórico do autor evidencia uma utilização de preceitos morais, com indevida utilização da fé, não só para atacar minorias que entende ser contrárias ao modo de vida que tem como adequado, como também para se autopromover. Noutro norte, as minorias, cujos ‘privilégios’ ele diz atacar, pertencem ao grupo que é mais perseguido, sendo que os números indicam o Brasil como país mais homotransfóbico do mundo. Logo, referida população necessita do auxílio estatal para sua proteção. Não por outro motivo o MPSP é signatário da Declaração dos 10 Compromissos Institucionais em Defesa dos Direitos Humanos das Populações LGBTQI+”, diz trecho do parecer com os compromissos da declaração em destaque.

Para o promotor, o autor pretende impedir a contratação do show da cantora Valeska Popozuda para o evento da 10ª Parada LGBTQIA+, previsto para maio. “Com a devida vênia, uma coisa é não gostar da produção e estilo de determinado artista, que se trata de uma opinião pessoal, outra é negar a questão de fato que é se tratar de uma cantora conhecida nacionalmente. Aliás, ainda neste interim, é de grande valia destacar que a cantora é considerada uma das mulheres precursoras do funk carioca no início dos anos 2000”.

Conforme o parecer, R$ 30 mil está longe de ser um numerário irrazoável para uma cantora de projeção nacional, como quer fazer crer o autor na inicial. Para o promotor, no presente caso é nítida a utilização desvirtuada da ação popular, de forma que ela é flagrantemente temerária, passível da imposição do pagamento do décuplo das custas – ex vi art. 13 da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/65)

Ao final, o MP salienta que as paradas servem como forma de trazer a luz tais grupos que são atacados e marginalizados, “sendo certo que em um Estado Democrático de Direito o ente público deve zelar pelas minorias, justamente para que não sejam subjugadas e massacradas pela maioria que detém o poder”.

O órgão manifestou-se pela improcedência dos pedidos iniciais, bem como pela condenação do autor/vereador ao décuplo das custas, em razão da ação ser considerada manifestamente temerária.

O caso está em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Limeira, onde será decidido sobre o caso após a manifestação.

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