Limeirense que impediu vistoria da dengue pode ser processado por crime de desobediência

Um morador de Limeira pode responder à ação penal por crime de desobediência após ter barrado o ingresso de agentes de saúde em sua casa, com o objetivo de verificar preventivamente possíveis criadouros de dengue. Para evitar o processo, o Ministério Público (MP) propôs, no último dia 2 de agosto, transação penal, espécie de acordo.

Em 11 de janeiro, o limeirense, que mora no Jd. Planalto, foi autuado pela Vigilância Sanitária por dificultar a ação fiscalizatória. Em 1º de dezembro de 2022, o agente do órgão, em conjunto com equipe do Zoonoses, esteve no imóvel para verificação de risco para proliferação do Aedes aegypti, mosquito que transmite a dengue e demais doenças.

O morador, porém, não quis permitir a entrada, que só aconteceu após a menção à sentença judicial, obtida pela Prefeitura, que autoriza o ingresso compulsório nestas situações. Na vistoria, foram verificados criadouros em lonas, circunstância de risco que já foi eliminada de imediato.

À Polícia Civil, uma servidora da Prefeitura afirmou que, antes de sua vistoria, ocorreu visita anterior com os agentes de controle de endemias. O morador alegou que só teriam acesso à casa com apresentação de mandado judicial. Por lei, os agentes da dengue não precisam deste documento para entrar nas casas.

Em maio, o morador prestou informações na delegacia. Disse que a abordagem do fiscal o deixou muito inseguro, já que não estaria com crachá de identificação, somente com uniforme. Por esta razão, não autorizou a vistoria em casa. Justificou que não permitiu a averiguação por já ter sofrido diversos assaltos em seu antigo estabelecimento comercial, que fica em frente à casa. Alegou que, devido aos traumas das violências, sofre de ansiedade generalizada.

A Polícia Civil entregou ao MP, no início deste mês, as informações do termo circunstanciado que apurou possível crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal: desobedecer a ordem legal de funcionário público, pena de detenção de quinze dias a seis meses, e multa.

Como o investigado preenche os requisitos exigidos por lei, a promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti propôs o pagamento de R$ 300, a ser depositado na conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Limeira, ou prestação de serviços comunitários pelo prazo de 30 dias.

Em despacho nesta quarta-feira (10), o juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal (Jecrim), Marcelo Vieira, determinou o agendamento de audiência, a qual o investigado será intimado a comparecer e dizer se aceita a proposta. Em caso negativo, a Promotoria pode oferecer denúncia criminal para abertura de ação penal.

Foto: Prefeitura de Limeira/Arquivo

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.