Motorista que pagou abastecimento em Limeira deixando celular da empresa é condenado

Em julgamento nesta quarta-feira (09/08), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação por estelionato de um caminhoneiro que fez operação de pagamento inusitada ao abastecer o veículo em Limeira. Ele deixou o celular que pertencia à empresa como garantia e prometeu voltar para quitar a dívida. Mas não retornou.

O caso aconteceu em outubro de 2012, à noite, em um posto de combustível em Limeira. O réu estacionou o caminhão de transportadora e solicitou abastecimento no valor de R$ 180. Após encher o tanque, efetuou o pagamento por meio de cartão bancário, mas a transação não foi autorizada pela instituição financeira.

Então, como garantia da dívida, ele entregou o celular que lhe foi confiado pela transportadora, dizendo que lhe pertencia. Assegurou ao funcionário do posto que voltaria em breve para quitar o débito e reaver o aparelho. Isso nunca ocorreu e, conforme revelou a investigação posterior, o motorista comunicou um suposto furto do celular à empresa.

Inicialmente, M.W.A. foi processado pelo furto, mas a conduta foi desclassificada para estelionato. O réu não compareceu ao processo e foi julgado à revelia. Na fase policial, ele disse que abasteceu “na conta da empresa” e, em razão das viagens que fazia, não encontrou mais o frentista para pagá-lo. Negou a intenção de deixar de pagar pelo combustível. Em primeira instância, foi condenado a pena de 1 ano de detenção, em regime aberto.

A defesa recorreu ao TJ pedindo a absolvição do caminhoneiro ou a remessa ao Ministério Público (MP) para que oferte Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). As teses, porém, foram rejeitadas pela 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ.

“O acusado, de fato, compareceu ao posto de combustíveis informado na denúncia e, aproveitando-se do fato de já ter ali abastecido seu caminhão em outras oportunidades, induziu a vítima em erro, fazendo-a crer que voltaria para resgatar o telefone celular [que sequer lhe pertencia] que lhe entregou em garantia do pagamento do combustível adquirido, no montante de R$ 180,00, com a promessa de retornar no dia seguinte para saldar a dívida, e, não o fazendo, obteve a vantagem ilícita que caracteriza o crime de estelionato”, conclui o relator do caso, desembargador Leme Garcia.

A pena fixada pela Justiça de Limeira foi mantida na íntegra por unanimidade. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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