Mulher descobre traição após dar à luz, mente à polícia e acaba condenada

Um caso de violência doméstica que ocorreu em 2018 em Itapira (SP) teve desfecho nesta semana na Justiça local e acabou com a condenação de G.C.F.L. por falsa denunciação caluniosa. Ela mentiu à polícia quando descobriu, no dia em que deu à luz, a traição do marido com a vizinha.

Em julho daquele ano ocorreu uma confusão na casa da ré e ela acabou por chamar a polícia. Aos agentes, afirmou que tinha sido agredida com vassouradas pelo companheiro, que negou a violência. O rapaz foi preso em flagrante e foi acusado formalmente perante à Justiça por lesão corporal nos termos da Lei Maria da Penha.

Ocorreu que, durante a instrução do processo, a mulher mudou completamente sua versão. Ela negou as agressões e afirmou que, na verdade, foi ela quem partiu para cima dele porque estava com muita raiva. Afirmou que, no dia da ocorrência, tinha acabado de dar à luz e descobriu a traição do companheiro com a filha da vizinha. O rapaz chegou ficar por três meses preso até ser absolvido.

O Ministério Público (MP) denunciou a mulher e a defesa pediu absolvição por ausência de provas. Quem julgou a ação foi a juíza Hélia Regina Pichotano, da 2ª Vara de Itapira. Para a magistrada, a mentira da ré na outra ação ficou comprovada. “Restou claro que a ré faltou com a verdade ao delegado, fazendo com que ele instaurasse inquérito policial e posterior processo criminal contra seu próprio companheiro, de modo a atribuir-lhe a prática de crime que não ocorreu. Dessa forma, insubsistentes as alegações da defesa de fragilidade das provas, porquanto bem evidenciado o crime descrito na denúncia. Caracterizadas a autoria e a materialidade delitivas, a procedência integral da pretensão punitiva é medida que se impõe”, decidiu no último dia 7.

G. foi condenada à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de finais de semana pelo mesmo período da pena. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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