O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) atendeu pedido do ex-prefeito de Limeira, Silvio Félix, e deferiu, no mês passado, efeito suspensivo ao cumprimento de sentença no qual o Ministério Público (MP) cobra R$ 254 milhões relacionados ao ressarcimento do dano causado ao erário público por irregularidades no contrato da merenda escolar.

Em março, o DJ mostrou que a juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, rejeitou a impugnação apresentada por Félix. No início de setembro de 2022, a promotora do Patrimônio Público, Débora Bertolini Ferreira Simonetti, pediu o cumprimento de sentença dada em ação popular movida pelo advogado Valmir Caetano em 2007.

A juíza deu prazo inicial de 15 dias para que o ex-prefeito Silvio Félix pague o equivalente a R$ 254 milhões. O ressarcimento é solidário e a mesma ordem foi determinada a Antônio Montesano Neto, que atuou como secretário de Educação na gestão Félix, e a empresa SP Alimentação e Serviços.

Félix pediu efeito suspensivo para evitar o início de bloqueio de bens e repetiu teses às quais sustenta a ilegalidade da decisão que o condenou, como o fato de a verba da merenda ser, em parte, enviada pelo governo federal por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), razão pela qual caberia à Justiça Federal analisar os questionamentos.

Os temas já foram enfrentados pela Justiça Estadual e, por essa razão, a magistrada entendeu que as matérias já estão acobertadas pela eficácia preclusiva da coisa julgada. Contra esta decisão, Félix ajuizou agravo de instrumento, que foi analisado pelo desembargador Francisco Bianco, da 5ª Câmara de Direito Público, em 12 de abril passado.

“Os elementos de convicção produzidos nos autos recursais permitem a conclusão quanto à presença dos requisitos necessários à atribuição do efeito almejado, uma vez considerada a relevância dos argumentos expostos nas razões do inconformismo e a possibilidade da ocorrência de dano à parte agravante, por força da repercussão decorrente do pronunciamento jurisdicional ora impugnado. Portanto, o deferimento do efeito suspensivo postulado, até o pronunciamento final da C. Turma Julgadora, é de absoluto rigor”, apontou o magistrado.

Com a decisão, o cumprimento de sentença que tramita na Vara da Fazenda Pública de Limeira fica paralisado até que o TJ julgue os argumentos de mérito do recurso do ex-prefeito.

Foto: Pixabay

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