O ex-prefeito de Limeira, Silvio Félix, apresentou à Vara da Fazenda Pública, neste mês, impugnação em que contesta a cobrança de R$ 254 milhões relacionados ao ressarcimento do dano causado ao erário público por irregularidades no contrato da merenda escolar. Ele pede efeito suspensivo para evitar o início de bloqueio de bens.

Como o DJ mostrou no início de setembro, a promotora do Patrimônio Público, Débora Bertolini Ferreira Simonetti, pediu o cumprimento de sentença dada em ação popular movida pelo advogado Valmir Caetano, atual secretário de Negócios Jurídicos da Câmara Municipal de Limeira, em 2007. A ação foi ajuizada dois anos antes da ação civil pública movida pelo Ministério Público – ainda não julgada pela Justiça Federal.

A juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, deu prazo de 15 dias para que o ex-prefeito Silvio Félix pague o equivalente a R$ 254 milhões. O ex-prefeito ainda não tinha sido citado e decidiu apresentar logo a impugnação. O ressarcimento é solidário e a mesma ordem foi determinada a Antônio Montesano Neto, que atuou como secretário de Educação na gestão Félix, e a empresa SP Alimentação e Serviços.

O MP pediu a devolução aos cofres públicos de todos os valores pagos em razão do contrato municipal 36/06, bem como as demais prorrogações, com juros e correção no desembolso. O valor atualizado é de R$ 254.689.741,50 e deve ser revertido ao Município de Limeira. Como não houve quitação voluntária, os acusados ficam sujeitos a cobrança de multa de 10%, o que equivale a mais R$ 25 milhões.

Na impugnação, Félix repete as teses às quais sustenta a ilegalidade da decisão que o condenou, como o fato de a verba da merenda ser, em parte, enviada pelo governo federal por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), razão pela qual caberia à Justiça Federal analisar os questionamentos. Os temas já foram enfrentados pela Justiça Estadual.

Para o ex-prefeito, o ressarcimento solicitado é indevido. “Se os serviços foram efetivamente prestados e os pagamentos vieram escorados em outorga do STJ, emerge como vazio o objeto que o acórdão em execução determinou como restituível [pagamentos indevidos]”, apontou.

Félix pede efeito suspensivo imediato para evitar o bloqueio de bens e valores. “O perigo de dano consiste no fato de que, caso não concedido efeito suspensivo, o executado incidirá no pagamento do montante de 254.689.741,50 ao Município de Limeira, ente manifestamente ilegítimo para receber o que o parquet postula com o presente incidente”.

A impugnação será analisada pela juíza Sabrina Martinho Soares. O Ministério Público (MP) deverá se manifestar sobre os apontamentos.

Foto: Diário de Justiça

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