O Ministério Público (MP) pediu o arquivamento do inquérito policial que apurou possíveis crimes no episódio da Tribuna Livre da Câmara Municipal de Limeira (SP). Em 21 de agosto de 2023, Hamilton Fernando de Mello Júnior teve a fala interrompida por vereadores e houve até sugestão de voz de prisão ao munícipe. O caso teve desdobramentos na esfera legislativa, com apuração na Corregedoria, mas, na esfera penal, nenhuma ação será iniciada.
O inquérito foi aberto após Hamilton registrar boletim de ocorrência. Ele usava a tribuna para defender a renovação do contrato do Bom Prato Móvel. Em determinado momento, disse: “Gostaria de compartilhar preocupações com os rumos que a política do município tem tomado. Estamos preocupados porque hoje vemos que muitos vereadores se acostumaram ao poder e, ao em vez de cumprirem com sua digníssima promessa…”.
A fala foi interrompida pelo vereador Sidney Pascotto (PRTB), o Lemão da Jeová Rafá, apoiado por Nilton Santos (Republicanos). Lemão pediu questão de ordem à Isabelly Carvalho (PT), que presidia a sessão naquele momento. “Não vai vir falar mal de vereador aqui! Veio aqui falar mal de vereador, pode se retirar! Desrespeitou, vai ser processado”, afirmou Lemão. Nisso, Anderson Pereira (PSD) interveio: “O senhor vai ter voz de prisão aqui!”. Nilton afirmou, na sequência: “Prende ele, vereador!”. Anderson continuou: “Essa ofensa o senhor não vai fazer aqui não”.
A sessão foi interrompida. Everton Ferreira (PSD), presidente do Legislativo, reabriu os trabalhos e informou que a fala de Hamilton na Tribuna Livre tinha sido cancelada e deu por encerrada a etapa do expediente da sessão. A sugestão de voz de prisão foi descartada. Confira no vídeo a seguir o polêmico momento:
Além de Hamilton, a Polícia Civil ouviu os vereadores envolvidos no episódio e eles negaram qualquer ameaça. Os autos foram analisados pelo promotor Khalil Nogueira Nicolau. Para ele, não houve crime de constrangimento ilegal porque a suspensão da sessão e a cassação da palavra da vítima não se deram por constrangimento, violência ou ameaça de alguém. “O que ocorreu foi um tumulto durante a sessão, o que ensejou ordem – pelo que consta, lícita – do Presidente da Câmara no sentido da suspensão dos trabalhos”, diz o promotor.
Ele lembrou que, como presidente, cabia à Everton o policiamento das sessões, inclusive com interrupções necessárias. Em relação a outras falas, de que Hamilton não poderia falar mal de vereadores ou até mesmo poderia receber voz de prisão, o promotor entendeu que os elementos não são suficientes para caracterizar o crime de ameaça. Sobre a possível prisão em flagrante, inclusive, Khalil explicou que a hipótese não se aplicava à situação.
“Os dizeres proferidos pela vítima não configurariam, materialmente, o crime de desacato. Não houve, propriamente, ofensa dirigida aos vereadores; houve manifestação livre do pensamento, ainda que incômodo a alguns dos participantes do ato. A esse propósito, observa-se que a pessoa que ocupa um cargo público de relevância, como é o caso dos investigados, sofre natural mitigação no que diz com sua honra e imagem, sendo mais suscetível ao escrutínio público que o cidadão comum. Isso afasta, em casos como o presente, a tipicidade material da conduta. De mais a mais, não seria viável impor prisão em flagrante a propósito do art. 69, parágrafo único da Lei nº 9.099/95”, esclareceu.
O promotor entende que não houve o dolo de ameaçar, haja vista que os parlamentares, aparentemente, se imaginavam no exercício regular de um direito. “O vídeo […] registra o momento exato da fala da vítima e da fala dos investigados. Deve-se, contudo, ter presente que os vereadores, estando, como de fato estavam, no exercício de suas funções e na circunscrição do município [Tema 469 do STF], gozam de imunidade parlamentar material, prevista no art. 29, inc. VIII, da CF/88. Invioláveis, portanto, pelas palavras ali proferidas, excluída está, no caso concreto, a ilicitude de sua conduta”, concluiu o representante do MP.
Na manifestação enviada à Justiça, além do arquivamento da apuração, Khalil pediu que duas situações sejam investigadas em inquéritos separados: uma envolve o relato, feito por Hamilton, de abordagem feita por assessor de outro vereador, entendida por ele com o objetivo de influenciar o curso da investigação, e, a outra, a possível apresentação de documentos falsificados para que o munícipe fizesse uso do espaço da Tribuna Livre. Todos os pedidos serão analisados pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira.
Foto: Reprodução
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