A Fundação Sudameris está impedida de cobrar de seus associados valores referentes ao benefício da Clínica Grátis para Aposentados, conforme liminar obtida pelo MPSP na quinta-feira (9/5). A decisão do juiz Paulo Nimer Filho, da 10ª Vara da Família e Sucessões da Capital, vale até o Ministério Público analisar a alteração que foi feita no estatuto da entidade para permitir a exigência dos pagamentos.
Em ação civil pública, a promotora Flávia Merlini relatou que a Fundação Sudameris encaminhou carta aos contribuintes e ex-contribuintes aposentados comunicando que o benefício vitalício gratuito, consistente no pagamento de plano de saúde aos membros e previsto no artigo 40 do estatuto social, passaria a ser custeado pelo beneficiário. Contudo, as mudanças realizadas no estatuto da entidade não foram apreciadas e aprovadas pelo Ministério Público, órgão curador de fundações. Isso torna ilegal a conduta praticada. Na mensagem enviada, a Sudameris afirmou não mais possuir condições de custear o benefício, mas a promotora alega que a alteração depende da verificação da prestação de contas, além de outras questões estatutárias e legais.
A liminar estabeleceu multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil, para caso de descumprimento. Na mesma decisão, a Justiça suspendeu todas as ações individuais propostas contra o fim do benefício.
Foto: Diário de Justiça
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