A juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, deu prazo de 15 dias para que o ex-prefeito Silvio Félix pague o equivalente a R$ 254 milhões relacionados ao ressarcimento do dano causado ao erário público por irregularidades no contrato da merenda escolar. Para efeito de comparação: a estimativa por alto da fraude do IPTU – R$ 3 milhões – equivale a 1,1% do total que deve ser restituído por Félix.

O despacho foi assinado nesta quarta-feira (30/08) em ação de cumprimento de sentença movida no dia anterior pela promotora do Patrimônio Público, Débora Bertolini Ferreira Simonetti. O ressarcimento é solidário e o mesmo prazo foi concedido a Antônio Montesano Neto, que atuou como secretário de Educação na gestão Félix, e a empresa SP Alimentação e Serviços.

A execução está relacionada à ação popular movida pelo advogado Valmir Caetano, atual secretário de Negócios Jurídicos da Câmara Municipal de Limeira, no ano de 2007. A ação foi ajuizada dois anos antes da ação civil pública movida pelo Ministério Público – Félix chegou a ser condenado, mas conseguiu a anulação no Tribunal de Justiça, que reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar o caso. Esta ação ainda não foi julgada até hoje.

Condenado em primeira e segunda instância, Félix tentou, nos últimos anos, anular as decisões com a mesma justificativa: pelo fato de a verba da merenda ser, em parte, enviada pelo governo federal por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), caberia à Justiça Federal analisar os questionamentos.

No entanto, diferente da ação do MP, que é mais detalhada e completa, a ação popular movida pelo advogado apontou apenas ilegalidades na licitação que terminou com a vitória da SP Alimentação, de forma direcionada. Desta forma, o TJ paulista rejeitou os pedidos de anulação da decisão, que transitou em julgado (em definitivo).

Com isso, a promotora pede à Justiça o cumprimento da decisão, que determina aos acusados a devolução aos cofres públicos de todos os valores pagos em razão do contrato municipal 36/06, bem como as demais prorrogações, com juros e correção no desembolso.

O valor atualizado, segundo o MP, é de R$ 254.689.741,50 e deve ser revertido ao Município de Limeira, lesado pelas condutas dos agentes. No despacho, a juíza determinou a intimação pessoal dos executados para que efetuem o pagamento solidário no prazo de 15 dias.

Caso não haja a quitação voluntária, eles poderão apresentar impugnações ao cumprimento de sentença, mas ao valor cobrado será acrescido, posteriormente, de multa de 10% – o que equivale a mais R$ 25 milhões.

Foto: Diário de Justiça

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