Furto de lona: MP de Cordeirópolis vai ao TJ contra absolvição por insignificância

O Ministério Público (MP) de Cordeirópolis, por meio da promotora Aline Moraes, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contra uma sentença que absolveu, na semana passada, um homem que se tornou réu por furto qualificado. O objeto do crime foi uma lona avaliada em R$ 400 e a juíza Juliana Silva Freitas acolheu a tese da defesa, a do princípio da insignificância.

Na denúncia, a promotora descreveu que W.H.S. subtraiu a lona de um caminhão do tamanho ‘truck’ que estava no Jardim Paraty, às 23h do dia 14 de junho de 2020. “Aproveitando-se do fato de ser tarde da noite e por isso inexistir transeuntes na rua e a o proprietário do veículo estar dormindo, W. se apoderou da lona, colocou-a no carrinho de recicláveis que trazia consigo e se evadiu do local na posse do referido objeto”, descreveu.

A lona somente foi recuperada no dia seguinte, quando a vítima percebeu o furto, acionou policiais e, por meio de imagens capturadas por câmeras de monitoramento, identificou o réu, que foi encontrado, assumiu o crime e devolveu a lona.

Em juízo, a defesa sustentou insuficiência de provas e, alternativamente, requereu a aplicação do princípio da insignificância para absolver o réu.

Ao julgar o caso, a juíza acolheu a tese da defesa. “Em que pese os elementos de prova demonstrarem a prática de fato formalmente típico, uma análise mais aprofundada revela que não há tipicidade material. A tipicidade de uma conduta não se esgota na subsunção do fato à descrição legal; mais que isso, requer a verificação de uma lesão ou perigo de lesão relevante ao bem jurídico tutelado pela norma. Pelo princípio da fragmentariedade, o direito penal deve punir somente os atos mais graves que atingem os bens jurídicos mais relevantes. Nos tribunais, é ampla a aceitação do princípio da insignificância”, citou na sentença que absolveu W.., assinada no dia 16.

Insatisfeito com a decisão, o MP recorreu ao TJ e, entre outras coisas, Aline mencionou que não caberia a aplicação do princípio da insignificância e que o réu comete crimes com frequência. “A res furtiva se trata de uma lona de caminhão do tipo “Truck”, avaliada em R$ 400 à época dos fatos. Ou seja, o objeto furtado pelo apelado perfazia, à época dos fatos, quase 40% do valor do salário-mínimo vigente naquela ocasião. A duas, porque é dos autos que o apelado reiteradamente comete crimes na pacata cidade de Cordeirópolis, situada no interior do estado de São Paulo e com população aproximada de 25 mil habitantes”, justificou a promotora, que pede a reforma da sentença e acolhimento integral da denúncia.

O recurso foi protocolado nesta semana no TJ e será distribuída na corte para análise dos desembargadores.

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