Limeirense que bebeu catuaba é condenado por embriaguez ao volante

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não acatou o recurso de um motorista de Limeira e manteve sua condenação pelo crime de embriaguez ao volante, ocorrido em setembro de 2018. O acusado foi flagrado na condução de veículo após ter ingerido, segundo ele, duas doses de catuaba, bebida alcoólica à qual atribuem propriedades que aumentam a libido.

O julgamento ocorreu nesta terça-feira (22/11). No processo, policiais militares rodoviários faziam a Operação Direção Segura na noite de 30 de setembro de 2018, no km 112 da Rodovia Deputado Laércio Corte (SP-147), sentido Piracicaba-Limeira. Eles notaram a aproximação de um veículo com três pessoas e fizeram a abordagem.

Os documentos foram apresentados, sem nenhuma irregularidade. Mas, no bafômetro, o teste apontou a concentração de 0,45 mg/l de álcool por litro de ar alveolar, acima do permitido pela legislação.

Os policiais disseram que o questionaram e o motorista afirmou ter ingerido duas doses de “catuaba” por volta de 13h e, em seguida, assumiu a direção do carro. O acusado foi conduzido à delegacia e se recusou a fornecer sangue para o exame de dosagem alcoólica. Ele não compareceu ao processo e foi julgado à revelia.

“Nítida, portanto, a proeminente alteração da capacidade psicomotora do acusado, bastando salientar que a concentração igual ou superior a 0,3mg de álcool por litro de ar alveolar ou, então, 6dg de álcool por litro de sangue, efetivamente, torna inviável a condução de veículo, sendo tais índices inseridos na legislação depois de circundados por exaustivos estudos técnico-científicos”, apontou o relator, Farto Salles.

O motorista foi condenado 6 meses de detenção, com suspensão da habilitação para dirigir por 2 meses. A pena será cumprida em regime aberto e foi substituída por pagamento de 1 salário mínimo.

Foto: André Borges/Agência Brasília

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.