Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber negou recurso de um limeirense, morador de um dos loteamentos de acesso controlado na cidade, abrangido pela Lei Complementar Municipal 828/2019. Ele ficou indignado por ter sido colocado em associação do local onde mora para rateio de taxas, já que estes loteamentos, por terem acesso controlado sem serem condomínios originalmente constituídos, não podem exigir da Prefeitura a manutenção de serviços públicos.
Por isso, levou o caso à Justiça, mas teve as alegações rejeitadas na Justiça de Limeira, no Tribunal de Justiça (TJ) e, contra esta decisão, foi ao STF e alegou inconstitucionalidades. O DJ mostrou o caso recentemente (leia aqui).
No Supremo, no entanto, em recurso extraordinário com agravo além de tentar combater as decisões, o limeirense também levantou questões que não foram submetidas às instâncias inferiores. “Analisados os autos, verifica-se que [artigos da Constituição], apontado(s) como violado(s), carece(m) do necessário prequestionamento, sendo certo que os acórdãos proferidos pelo Tribunal de origem não cuidaram da(s) referida(s) norma(s). Outrossim, a matéria apresentada nos embargos de declaração não supre o requisito do prequestionamento”. O Supremo não pode analisar novas provas, documentos, mas verificar se a Constituição foi violada.
Weber negou seguimento ao recurso.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


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