Juíza de Limeira rejeita impugnação de Félix e execução de R$ 254 milhões vai seguir

A juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, rejeitou a impugnação apresentada pelo ex-prefeito Silvio Félix no cumprimento de sentença no qual o Ministério Público (MP) cobra R$ 254 milhões relacionados ao ressarcimento do dano causado ao erário público por irregularidades no contrato da merenda escolar.

Como o DJ mostrou, a impugnação foi apresentada em novembro passado. No início de setembro de 2022, a promotora do Patrimônio Público, Débora Bertolini Ferreira Simonetti, pediu o cumprimento de sentença dada em ação popular movida pelo advogado Valmir Caetano em 2007. A juíza deu prazo de 15 dias para que o ex-prefeito Silvio Félix pague o equivalente a R$ 254 milhões. O ressarcimento é solidário e a mesma ordem foi determinada a Antônio Montesano Neto, que atuou como secretário de Educação na gestão Félix, e a empresa SP Alimentação e Serviços.

Félix pediu efeito suspensivo para evitar o início de bloqueio de bens e repetiu teses às quais sustenta a ilegalidade da decisão que o condenou, como o fato de a verba da merenda ser, em parte, enviada pelo governo federal por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), razão pela qual caberia à Justiça Federal analisar os questionamentos.

Os temas já foram enfrentados pela Justiça Estadual e, por essa razão, a magistrada entendeu que as matérias já estão acobertadas pela eficácia preclusiva da coisa julgada. “Mostra-se temerária a conduta do executado, que tenta a todo custo, inclusive em seara imprópria [no caso, em sede de cumprimento de sentença], obter decisão contrária às que obteve junto à instância superior, sendo que em um dos casos já há trânsito em julgado e no outro (ação rescisória), recursos especial e extraordinário inadmitidos, inobservando as regras que norteiam o processo e a conduta das partes”, escreveu a magistrada em despacho assinado no último dia 9 de março.

A juíza rejeitou a impugnação, determinou o prosseguimento da execução e determinou a intimação do MP para que se manifeste em relação aos próximos passos do cumprimento da sentença.

Recurso especial inadmitido

No último dia 1º de março, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou a tentativa de Félix de levar a ação rescisória contra a sentença da ação popular ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O TJ não acatou a ação que pretendia rever a condenação imposta que gerou a execução dos R$ 254 milhões.

O ex-prefeito apresentou recurso especial para levar o caso até a Corte em Brasília. O presidente da Seção de Direito Público, Wanderley José Federighi, inadmitiu o recurso. “Os argumentos expendidos não são suficientes para infirmar as conclusões do acórdão combatido que contém fundamentação adequada para lhe dar respaldo, tampouco ficando evidenciado o suposto maltrato às normas legais enunciadas, isso sem falar que rever a posição da Turma Julgadora importaria em ofensa à Súmula nº 7 do Col. Superior Tribunal de Justiça”, apontou no despacho.

Foto: Diário de Justiça

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