A Justiça de Limeira (SP) analisou, nesta segunda-feira (13/5), ação proposta por um homem contra um estabelecimento odontológico após parcelar, no cartão, a compra de uma dentadura. Ocorre que a unidade encerrou as atividades na cidade e ele ficou sem o serviço contratado.
Na ação, ele explicou que foi até o estabelecimento em dezembro de 2022 para fazer um tratamento dentário. Na ocasião, foi cobrado o valor de R$ 2,7 mil parcelado no cartão de uma instituição de pagamentos, o que seria uma venda casada. O parcelamento foi realizado, mas a dentadura não foi entregue.
À Justiça, ele pediu a declaração da nulidade da cobrança e a devolução da primeira parcela, no valor de R$ 246,49. A instituição de pagamento sustentou que a operação foi cancelada, rechaçou a possibilidade de venda casada, afirmando que o cartão é uma opção de pagamento.
O estabelecimento odontológico afirmou que, por ser franqueadora, não possuía a documentação necessária para fazer provas de seus direitos. Argumentou não ser a responsável pelos danos materiais do cliente e pediu a improcedência da ação.
O caso foi analisado pela juíza Graziela da Silva Nery Rocha, auxiliar da 3ª Vara Cível. Ela lembrou que todos os participantes da cadeia de consumo respondem objetiva e solidariamente por eventuais danos causados aos consumidores. Ficou comprovado que o parcelamento foi realizado e, devido ao encerramento do estabelecimento, a dentadura contratada não foi entregue.
“Diante do encerramento das atividades da unidade franqueada e não prestação dos serviços, a rescisão contratual é medida que se impõe. Em consequência, também é devido a restituição do valor pago, vez que não se utilizou do serviço contratado”, diz a decisão. Cabe recurso.
Foto: Pixabay
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