Limeirense é condenado a 4 anos de prisão por guardar material pedófilo em computador

A Justiça de Limeira condenou um homem a 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos delitos previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). São infrações relacionadas à troca ou transmissão pela internet, bem como armazenamento, de fotos e vídeos contendo sexo explícito e pornográfico envolvendo criança e adolescentes.

Segundo a denúncia, o homem, morador do Centro, teve seu endereço identificado como receptor de arquivos de conteúdo pedófilo pornográfico, a partir de uma força tarefa de combate à exploração sexual infantil. Com o IPs (protocolos de internet) localizados, a operadora telefônica informou o registro e a localidade, tendo a Justiça autorizado mandado de busca e apreensão em fevereiro de 2020, na 6ª fase da Operação “Luz da Infância”.

Quando os policiais chegaram para verificar o computador, o homem já foi dizendo que há algum tempo tinha acessado e baixado arquivos de conteúdo criminoso, relacionado a pornografia infantil. E os arquivados estavam gravados no computador e em um HD (hard disk) externo. Tudo foi apreendido pela polícia.

Além das fotos e vídeos, a polícia também localizou o software que permite o compartilhamento de tais imagens. Chamado “Ares”, ele é o programa utilizado para difundir o material pela rede de computadores. Foi apurado que o limeirense teria transmitido arquivos, sendo que um deles foi nomeado com uma referência à idade da criança – apenas 9 anos.

À Justiça, o réu afirmou que sempre gostou de filmes e documentários, e encontrou no “Ares” uma forma de procurar vídeos, filmes e músicas. Ele disse acreditar que alguns filmes vieram escondido com outros que baixou. Admitiu que tinha conhecimento do material contendo pornografia infantil, porém, negou ter compartilhado. Alegou que deveria ter apagado as fotos e vídeos. Informou que a capacidade da internet da casa dele não era suficiente para baixar aquela quantidade de arquivos em tão pouco tempo.

O laudo pericial confirmou a existência de arquivos de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes nos três HDs de propriedade do acusado. Apontou que, segundo foi possível constatar, o usuário utilizava o “Ares” para baixar arquivos de pedofilia.

O juiz Edson José de Araújo Júnior, da 2ª Vara Criminal de Limeira, lembrou que o objetivo da Lei 11.829/08, que incluiu no ECA os crimes, foi coibir a prática de pedofilia e combater a produção, venda e distribuição de pornografia infantil e de criminalizar a aquisição e posse de material com conteúdo pornográfico infantil. “A alegação do réu de que os arquivos teriam sido baixados de forma oculta e que não tinha conhecimento da existência dos arquivos não convence, sobretudo porque confessou que há algum tempo teve a curiosidade sobre o material envolvendo pornografia infantil”, diz a sentença.

Devido à quantidade da pena, o réu não teve direito à conversão em penas restritivas de direitos. Como respondeu solto à acusação, ele poderá recorrer contra a decisão em liberdade.

Foto: Pixabay

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