O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de D.J.G., por um roubo cometido em janeiro de 2019 em uma residência no Jardim Santa Eulália, em Limeira. O caso ocorreu de madrugada e, no crime, o acusado usou uma faca.
Segundo a denúncia, ele invadiu a casa e foi surpreendido pelo proprietário, com quem entrou em luta corporal. Antes de fugir, o assaltante levou os dois celulares da vítima. No entanto, o dono da casa perseguiu e deteve o invasor até a chegada da Guarda Municipal.
Em primeira instância, a Justiça fixou pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Ao recorrer ao tribunal, a defesa de D. pediu a desclassificação do crime para tentativa de furto. O réu confessou a subtração dos celulares, mas negou ter ameaçado a vítima ou reagido à agressão que sofreu. Alegou estar drogado e alcoolizada naquela noite.
O TJ rejeitou o pedido de desclassificação, entendendo que houve violência contra a vítima, o que afasta a ideia de furto. A subtração foi consumada, já que o acusado foi abordado com os celulares levados da casa. O réu era reincidente.
Em julgamento no dia 21 de janeiro, os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP mantiveram, na íntegra, a condenação do acusado.
Deixe uma resposta