Limeira regulamenta lei que proíbe fogos com barulho e inclui morteiros e bombas

Decreto assinado pelo prefeito de Limeira (SP), Mario Botion (PSD), publicado nesta quarta-feira (24/1), regulamenta a Lei 6.564/2021, que proibiu ruídos ou sons de fogos de artifícios e artefatos com estouros. O documento traz definições sobre o procedimento de fiscalização, que fica a cargo da Guarda Civil Municipal (GCM), sob comando da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil.

A lei, de autoria do prefeito Mario Botion, entrou em vigor em maio de 2022. No ano anterior, passou a vigorar a Lei Estadual 17.389/21. As duas legislações preveem os mesmos valores aos infratores: 150 ufesps (R$ 5,3 mil) para pessoa física e 400 ufesps (R$ 14,1 mil) para pessoa jurídica. O decreto da Prefeitura regulamenta o tema no âmbito do município.

O texto de Botion decreta a proibição em todo o perímetro urbano e comunidades rurais, recintos fechados e abertos, em áreas públicas e privadas. Abrange todos os tipos de fogos de artifício com barulho, explosivos com estampidos e inclui, agora de forma específica, morteiros, bombas, foguetes com flecha de apito e qualquer outro artefato que cause ruído significativo.

Os fogos somente com efeitos visuais não são alcançados pela legislação. Nas propriedades rurais, o uso de fogos será permitido para fins de afastar animais predadores ou pragas que atacam plantações, desde que respeitado o limite de 500 metros das comunidades rurais.

A denúncia contra o descumprimento da lei poderá ser feita à Guarda Civil Municipal ou junto a Ouvidoria da Prefeitura, que encaminhará a demanda à GCM. O denunciante deve informar, com precisão, o local da soltura dos fogos e demais dados que permitam a identificação do infrator – quando possível, com imagens e vídeos.

A GCM vai se deslocar até o local indicado e poderá, no flagrante, aplicar a multa – no caso de crianças e adolescentes, é o pai ou responsável que será penalizado. Se não for possível identificar o autor, mas houver certeza sobre o local habitável onde os fogos barulhentos foram soltos, a multa será cobrada do proprietário ou titular do contrato de aluguel.

Os estabelecimentos que vendem fogos com barulho deverão afixar placa informativa com destaque à vedação e informando os canais de denúncia, sob pena de multa.

Foto: Pixabay

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