União deve indenizar familiares de trabalhador da saúde de Limeira que morreu por Covid

Baseada na Lei 14.128/2021, a Justiça Federal de Limeira condenou a União a indenizar os familiares de um trabalhador da Saúde de Limeira que atuou na linha de frente de tratamento de pacientes com Covid-19. Ele trabalhava no hospital referência de Limeira, foi infectado com o coronavírus e morreu no Hospital das Clínicas de Campinas em outubro de 2020, no auge da pandemia.

A sentença foi assinada no último dia 18 pela juíza da 1ª Vara Federal de Limeira, Carla Cristina de Oliveira Meira. Os familiares da vítima acionaram a União para ter direito à compensação financeira, na forma de indenização, nos termos da lei federal sancionada em março de 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro.

A União contestou com a alegação de que a Lei 14.128/2021 não foi regulamentada e, com isso, não há órgão competente para a análise dos requerimentos. A magistrada rejeitou o argumento, sob pena de tornar morta a legislação em vigor.

“Os beneficiários e as situações fáticas em que a compensação financeira nela prevista é devida estão claramente descritos, restando ainda nela estabelecido, de acordo com os valores que estipula, o modo de cálculo desta compensação para cada caso, não havendo, portanto, lacuna quanto a estes aspectos”, considerou a juíza.

A compensação prevê prestação em valor fixo de R$ 50 mil ao cônjuge e herdeiros necessários, em caso de falecimento. O instituto tem natureza indenizatória. “Reputo por suficientemente demonstrada a presença dos requisitos legais para a concessão da indenização pretendida. Anoto que a omissão da União [Poder Executivo] quanto à regulamentação da Lei 14.128/21 não pode ser utilizado como impedimento para a análise do direito alegado, posto que não se pode protelar indefinidamente o pagamento de compensação financeira prevista em Lei, em caráter indenizatório, tão somente sob o argumento de que a regra legal não foi objeto de regulamentação. De se ressaltar, ainda, o fato do Plenário do Supremo Tribunal Federal ter declarado, por ocasião do julgamento da ADI 6970, a constitucionalidade da Lei 14.128/2021”, concluiu a magistrada.

A ação foi julgada procedente para condenar a União ao pagamento da compensação financeira, cujo valor será apurado na liquidação da sentença. A União pode recorrer contra a decisão e levar o caso para análise no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Foto: Pixabay

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