Casal se separa e discute na Justiça “quem fica” com as multas de trânsito

O término de um relacionamento acabou na Justiça de Limeira (SP). A discussão é em torno da responsabilidade do pagamento das multas trânsito anotadas para motocicleta que o casal usava quando estava junto. Quem ajuizou a ação foi a mulher e o caso teve julgamento nesta semana.

Perante a Vara do Juizado Cível e Criminal, a mulher descreveu que nunca ficou com a motocicleta e mesmo assim, durante o relacionamento, ela se responsabilizou pelas multas e pontuações. Com o fim do relacionamento, ela pediu para que toda a dívida e o documento fossem transferidos para o nome do rapaz. Ela requereu ainda indenização por danos morais.

Apesar de ele não ter apresentado defesa, a mulher juntou nos autos documentos onde o ex-companheiro citou, na delegacia, que a moto tinha ficado com ela. Para rebater essa versão, a autora também anexou depoimento do rapaz numa negociação para adquirir outra moto, onde ele ofereceu a que está no alvo da discussão como parte do pagamento. Na ocasião, o outro negociador não aceitou a proposta por conta das diversas multas que são discutidas nesta ação.

Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Vieira entendeu que a mulher provou que a posse da motocicleta não é dela. “Assim, a revelia e os elementos dos autos são conclusivos no sentido de a motocicleta efetivamente ficou em posse do requerido, de maneira que a responsabilidade pelos débitos recai sobre este. Desta maneira, procede a condenação a obrigação de fazer de transferir o veículo e as dívidas para seu nome”, citou.

Quanto à indenização, Vieira negou o pedido e mencionou que a mulher deveria ter sido mais cautelosa e informado ao órgão de trânsito a transferência de propriedade no momento da separação.

O rapaz foi condenado a efetuar a transferência e regularização do documento do veículo no prazo de 15 dias e o magistrado também determinou a notificação do órgão de trânsito para excluir a responsabilidade da autora perante as situações que envolvem a motocicleta em questão. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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