Justiça confirma anulação de venda de equipamentos ainda não partilhados em inventário

Em decisão nesta quarta-feira (24/1), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão que reconheceu simulação na venda de equipamentos agrícolas que pertencem ao espólio de um limeirense que faleceu em 2020. A negociação foi conduzida pelo filho que trabalhava com o pai e tinha acesso a notas fiscais. Ele foi beneficiado pela operação, agora anulada.

Conforme o espólio, o filho atuava como motorista do pai e o auxiliava nas atividades diárias e nos negócios, entre eles os relacionados às propriedades rurais. Ele detinha conhecimento sobre todo o patrimônio, inclusive os maquinários como tratores e implementos agrícolas.

A partir do falecimento do pai, o inventariante fez a busca dos documentos e teve dificuldades para localizar o talonário de notas fiscais do produtor rural. Quando acessou por meio do escritório de contabilidade, identificou a emissão de três notas fiscais de venda dos equipamentos ao filho.

As datas indicavam que as vendas foram realizadas entre 2018 e 2019, mas todas apresentavam a mesma caligrafia e foram preenchidas por alguém desconhecido. O espólio apontou que os documentos foram preenchidos por terceiro a mando do filho após o falecimento do pai. Para reforçar a tese, argumentou que os equipamentos permanecem nas propriedades rurais, arroladas no inventário e sob a guarda do inventariante.

Em dezembro de 2022, a Justiça de Limeira julgou a ação procedente e reconheceu os negócios foram simulados e são nulos. O filho recorreu, com o argumento de que as emissões das notas foram resultados de negócios jurídicos perfeitos e acabados, sem quaisquer vícios.

O caso foi analisado pela 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP. O relator, desembargador Luís Roberto Reuter Torro, apontou que a sentença de Limeira deve ser mantida. Prevaleceu o entendimento de que as notas fiscais, apesar de terem datas distintas, foram emitidas em sequência. Não houve a contabilização das vendas no negócio do falecido e o filho beneficiado não comprovou renda mensal para adquirir os equipamentos.

“Não há nenhuma prova de que as notas impugnadas expressem a realidade, ao passo que os demais elementos dos autos indicam que os negócios foram simulados, com o intuito de beneficiar o requerido”, diz a sentença mantida pelo TJ.

Cabe recurso à decisão.

Foto: Freepik

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