O Centro de Promoção Social e Municipal (Ceprosom) de Limeira (SP) processou um guarda civil municipal (GCM) que está aposentado e pediu que ele pagasse os danos provocados num veículo que ele conduzia quando era da ativa. A ação foi ajuizada em 2022 e foi julgada no dia 19 deste mês pela juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública.

Em março de 2020, o GCM conduzia um automóvel da autarquia e se envolveu num acidente de trânsito. Os danos no carro resultaram em despesas de R$ 4,6 mil que foram custeadas pelo Ceprosom. Na época, o Município instaurou sindicância para apurar eventual falha do servidor, mas, como ele se aposentou, o processo foi arquivado. O Ceprosom, então, foi à Justiça por meio de ação de cobrança e requereu a condenação do GCM aposentado ao pagamento do valor com correção monetária.

Citado, o servidor aposentado argumentou que o processo administrativo para ressarcimento carece de provas que mostram sua responsabilidade no acidente. Pediu a improcedência da ação.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que o Ceprosom não apresentou provas sobre a responsabilidade do GCM no acidente. “Dos documentos trazidos, não é possível atribuir ao réu a responsabilidade pelo evento danoso e, consequentemente, não é possível condená-lo a reparar o dano. Isso porque a autora, instada a especificar provas, pugnou pelo julgamento antecipado da lide, arguindo que o presente caso versa sobre matéria de direito, exclusivamente. Porém, obviamente, o caso reclama também análise dos fatos relacionados ao acidente e ao dano suportado pela autora, uma vez que reside nos fatos o elemento subjetivo [dolo ou culpa] necessários à responsabilização do requerido. E os documentos amealhados pela autora são insuficientes para a responsabilização pretendida, pelas seguintes razões. Como já dito, o réu nega em juízo ter agido com dolo ou culpa no evento danoso descrito na inicial, de forma que competia à autora provar os fatos constitutivos de seu direito”, mencionou na sentença.

A ação foi julgada improcedente e o Ceprosom pode recorrer.

Foto: Pixabay

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