Filho simulou venda de bens do pai falecido para se beneficiar, vê Justiça de Limeira

O juiz Guilherme Salvato Whitaker analisou no mês passado uma ação de nulidade de notas ajuizada pelo espólio de um homem. O processo foi contra o filho dele, que teria simulado a venda de equipamentos agrícolas para se beneficiar. Além da esfera cível, o magistrado determinou apuração por eventual crime.

Nos autos, os autores descrevem que quatro notas fiscais referente à venda dos equipamentos foram feitas após o falecimento do pai do réu para ele mesmo, ou seja, transferindo a posse dos mesmos ao filho. A situação, conforme eles, foi simulada.

Um informante descreveu que o filho ajudava o pai nas tarefas diárias de atividade rural e que as notas somente foram descobertas depois da abertura do inventário. Enquanto estava vivo, o então dono dos equipamentos nunca tinha comentado com os outros filhos sobre a venda dos equipamentos.

Os autores mencionaram ainda que, apesar da venda e das notas, as máquinas ainda estão na propriedade do espólio e foram relacionadas no inventário. Eles pediram a nulidade dos negócios.

Citado, o réu se defendeu e, em reconvenção, requereu a devolução dos valores pagos caso o juiz aplicasse a regra prevista artigo 496 do Código Civil, que prevê a anulação da venda de ascendente a descendente.

Whitaker levou em consideração a prova oral e também a material para julgar o caso e mencionou na sentença que alguns pontos dos documentos relacionados nos autos chamam a atenção. “Apesar de datas distintas [entre novembro/2018 e julho/2019], as notas fiscais foram emitidas em sequência. Não houve a contabilização das vendas no negócio do falecido e não há comprovação do pagamento dos preços pelo réu [por exemplo, transferência bancária]. O réu também não provou renda mensal suficiente para as compras dos bens. E mais, os bens continuam na propriedade do falecido; se fossem realmente do réu, estariam em outro lugar ou ele estaria cobrando algum valor pelo uso dos equipamentos”, citou o magistrado, que também analisou declarações de imposto de renda à Receita Federal, onde não há menção das transações alegadas pelo réu.

Para o juiz, não há provas de que as notas expressem a realidade e o material apresentado pelos autores demonstram que houve simulação “com o intuito de beneficiar o requerido. Em suma, pelos fatos expostos acima, tenho que os negócios impugnados são nulos, porque simulados. Houve declaração não verdadeira, tentando tirar os bens do patrimônio do falecido. Por fim, a falta de prova do pagamento do preço é um dos indicativos da simulação”, concluiu.

A ação foi julgada procedente e os negócios considerados nulos. O juiz não acolheu o pedido de reconvenção.

INVESTIGAÇÃO
Ainda na sentença, Whitaker determinou que o réu arque com as custas e honorários de R$ 2 mil e mandou que cópias dos autos sejam remetidas à Polícia Civil.

Ao sentenciar, o magistrado pediu à autoridade policial que apure eventual ilícito de falsidade. O réu pode recorrer.

Foto: Diário de Justiça

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