Fraude do IPTU em Limeira: réus aproveitam liminar e pedem revogação de prisão

A liminar expedida pelo desembargador Ivo de Almeida e que soltou quatro condenados pelas fraudes do IPTU em Limeira motivou outros dois réus – um já condenado e o outro ainda não sentenciado – a pedirem a extensão do benefício de liberdade. Em despacho assinado no mês passado, o magistrado indeferiu a solicitação.

As petições foram apresentadas no habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de R.D.G., ex-servidor comissionado que foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por organização criminosa. Como S.A.S. (ex-servidor comissionado na pasta de Administração), C.A.L.G. (corretor de imóveis) e C.R.G. (atuava em colaboração com o grupo) estavam na mesma situação, o desembargador estendeu os efeitos da decisão aos quatro.

Após a decisão, a defesa de E.G.D. pediu a extensão do benefício. Ele é um dos dois que seguem foragidos após a Operação Parasitas, realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Piracicaba em conjunto com a Polícia Civil de Limeira, em junho de 2022. E. foi identificado em interceptação com estreita relação com os que, conforme o MP, se associaram para as fraudes.

O processo foi desmembrado com relação a ele e ao outro foragido, S.I.S., morador de Campinas e favorecido com transferência de imóveis. E. indicou que a legislação garante o princípio da isonomia e, por isso, a Justiça deve substituir o mandado de prisão por medidas cautelares, como as impostas aos quatro beneficiados.

Depois, foi a vez da defesa de O.V.S. fazer o mesmo pedido. Morador de Piracicaba, ele recebeu pena de 12 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, por organização criminosa, uso de documento público falso, duas vezes; e ameaça. A defesa apontou que a manutenção de sua prisão é nítida violência, com ilegalidade e abuso de poder.

O desembargador analisou os pedidos em 13 de fevereiro. “Indefiro, ao menos por ora, a pretendida extensão dos efeitos da liminar que beneficiou alguns dos corréus, pois aqueles se encontram em posição distinta [mais favorável, com penas menores e em regime semiaberto] dos ora requerentes”, diz a decisão.

Agora, falta a análise do mérito do HC. A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) se posicionou contrária à liberdade dos condenados e pede a cassação da liminar. O habeas corpus terá o mérito analisado pela 1ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, em data ainda a ser agendada.

Veja os últimos acontecimentos da fraude do IPTU neste link.

Foto: TJSP

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