Mulher não paga reforma da casa e é processada pelo construtor em Limeira

Um morador de Limeira (SP) cobrou na Justiça a reforma que fez na casa de uma mulher. A ação tramitou na 3ª Vara Cível de Limeira e foi julgada no dia 6 deste mês pelo juiz Mário Sérgio Menezes.

O autor descreveu que o serviço que envolveu reforma e construção ficou em R$ 13.460, mas a proprietária do imóvel deixou de efetuar o pagamento. Diante da dívida, ele levou o caso à Justiça para que ela fosse condenada a quitar o débito. Para isso, anexou documentos.

Citada, a mulher não se defendeu e a curadoria especial apresentou contestação por negativa geral. Para Menezes, o débito ficou constatado. “O autor trouxe supostas, porém verossímeis, provas que tutelam seu pedido. Foram juntados orçamentos e documentos que comprovam a prestação de serviços e o valor acordado. Dessa forma, os documentos demonstram a inadimplência da requerida quanto ao débito em aberto. Ademais, apesar de terem sido amparada pela curadoria especial, a requerida não expôs defesa que beneficiassem a sua situação, fazendo com que todas as provas e alegações trazidas pelo autor tornem-se verdadeiras para o presente juízo, mediante prévia confirmação do fumus boni juris”, mencionou na sentença.

O magistrado citou ainda que a defesa apresentada pelo curador especial não afastou as alegações do autor. “Apesar de ter contestado a ação por negação geral, não conseguiu carrear aos autos qualquer prova que pudesse infirmar as alegações do autor. E, no silêncio, a requerida aceitou os fatos narrados, concordando que está inadimplente. Dessa forma, surge a pretensão do autor em cobrar o valor apontado. Amparam juridicamente o pedido o que consta nos artigos 389-401 e 565-578, todos do Código Civil”, concluiu

A mulher foi condenada a pagar a dívida, cujo valor sofrerá correções de juros e mora. Cabe recurso.

Foto: Freepik

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