Shopping terá de entregar pelúcia que travou em máquina e indenizar pai por dano moral

Um pai que adquiriu créditos para brincar com os filhos em máquina de capturar pelúcias em shopping da região central de Limeira (SP) foi à Justiça após acertar o brinquedo, mas com a garra travada, o prêmio não foi entregue. O homem pediu na ação que o centro comercial fosse condenado a entregar a pelúcia e também a indenizá-lo por danos morais.

O caso foi sentenciado em 24 de abril pela juíza Graziela Da Silva Nery Rocha, em auxílio à Vara do Juizado Especial Cível.

O autor contou que adquiriu 3 créditos pelo valor unitário de R$ 10, totalizando R$ 30. Na terceira tentativa na máquina, obteve êxito em acertar a pelúcia, mas a garra travou naquele momento. O shopping, por sua vez, afirmou que não foram comprovadas as alegações do autor.

Para julgar o caso, a magistrada utilizou o Código de Defesa do Consumidor. “A responsabilidade civil do fornecedor é objetiva. O fornecedor somente não será responsabilizado quando provar inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro [CDC, art.14, § 3º], portanto, a pretensão do autor em obter restituição da coisa certa, consistente em pelúcia “Stich” e indenização de danos morais, encontra amparo”, decidiu.

Conforme a juíza, ainda que a máquina apresentasse chance reduzida de ganho, ela não eliminava a possibilidade de algum usuário ganhar. “Tanto é que o autor ganhou, porém, por uma falha na máquina, veio a travar, frustrando o consumidor de levar o produto almejado”.

Na prova documental produzida pelas partes, a juíza diz que o centro comercial não se desincumbiu de seu ônus probatório, em especial, comprovando a inexistência da falha na prestação de serviços. Por outro lado, o autor comprovou fazendo filmagens no exato momento em que a máquina apresentou o defeito.

Para a magistrada, o dano moral está configurado, “não só pelo descaso e desrespeito com o consumidor, que não conseguiu solucionar administrativamente a demanda, mas também, e principalmente, pelo caráter punitivo e pedagógico”, finaliza.

A ação foi julgada procedente para condenar o centro comercial à obrigação de entregar coisa certa, consistente em um bicho de pelúcia igual ao que havia sido capturado na máquina, um “Stitch”, e também à indenizá-lo no valor de R$ 2 mil a título de danos morais, corrigido monetariamente. Cabe recurso.

Foto: Freepik

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