Limeirense que teve nome negativado indevidamente será indenizada

Uma moradora de Limeira (SP) que teve o nome negativado de forma indevida receberá indenização a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil. A sentença foi assinada pelo juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal (Jecrim) em ação movida pela advogada Larissa Bortolin Andrade.

Ela contou que foi surpreendida quando descobriu que seu CPF estava negativado junto ao Serasa por uma dívida desde janeiro de 2023, no valor de R$ 4,3 mil. Contudo, ela nunca realizou contratação com a instituição financeira responsável pela inscrição.

Depois, ela começou a receber uma “enxurrada” de e-mails e mensagens de texto (SMS) com cobranças da dívida e propostas de renegociação. À Justiça, a limeirense pediu tutela para proibir a empresa de promover novas cobranças.

A liminar foi deferida por Vieira em novembro de 2023. A empresa se defendeu e alegou que a mulher tomou o crédito e usufruiu dos serviços. Argumentou que cabia à autora da ação demonstrar que estava adimplente.

O juiz, contudo, apontou que a limeirense comprovou que seu nome foi negativado por débito desconhecido. “O requerido insiste na regularidade do contrato e cobrança, contudo não trouxe aos autos qualquer elemento que comprove a existência de relação jurídica entre as partes e existência do débito. Presente a negligência do réu em negativar indevidamente o nome da autora, está configurada sua culpa, nos termos do art. 186 do Código Civil”, diz a sentença.

A empresa não recorreu e a decisão já transitou em julgado, ou seja, se tornou definitiva.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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