Fraude do IPTU em Limeira: 4 condenados ganham liberdade

Por ordem do desembargador Ivo de Almeida, a Justiça de Limeira expediu alvará de soltura a quatro condenados pelas fraudes do IPTU, resultado da Operação Parasitas, realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Piracicaba em conjunto com a Polícia Civil de Limeira. Foram beneficiados aqueles que receberam pena em regime semiaberto.

A decisão foi dada em habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de R.D.G., ex-servidor comissionado que foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por organização criminosa. Como S.A.S. (ex-servidor comissionado na pasta de Administração), C.A.L.G. (corretor de imóveis) e C.R.G. (atuava em colaboração com o grupo) estavam na mesma situação, o desembargador estendeu os efeitos da decisão a eles.

Conforme revelado pelo DJ, a sentença em primeira instância foi assinada em 18 de janeiro pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib. Ele condenou sete pessoas e absolveu um acusado, A.H., o único que foi solto na ocasião.

A Prefeitura suspeitou e denunciou as fraudes à polícia e ao Ministério Público (MPSP) no início de 2022. O esquema tinha a participação imprescindível de servidores municipais e fazia o cancelamento de dívidas de imóveis abandonados dentro do sistema da Prefeitura, liberação e alienação desses imóveis. À frente da operação realizada em junho daquele ano, estava o promotor do Gaeco, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, que atuou no processo. A Prefeitura participou como assistente de acusação.

Na sentença, o autor do HC teve mantida a prisão preventiva. Na peça ao TJ, a defesa de R. alegou que a manutenção da prisão não foi fundamentada de forma adequada. Ele estava preso desde a operação policial. A defesa afirmou, ainda, que o juiz não aplicou a detração penal – quando se considera o tempo da prisão preventiva no abatimento da pena final.

O desembargador refutou a tese de falta de fundamentação, mas levou em conta a fixação do regime semiaberto para cumprimento da pena e o tempo de prisão cautelar já enfrentado. “Entendo razoável que o paciente aguarde em liberdade o desfecho da persecução”, assinalou Almeida.

A Justiça de Limeira foi comunicada da decisão e expediu os alvarás de soltura na última semana. Os acusados começaram a apresentar recursos de apelação para levar a discussão ao TJSP – o primeiro foi o corretor C.A.L.G.. Os primeiros embargos de declaração – quando a parte aponta erro, obscuridade, contradição ou omissão – foram rejeitados por Danna Chaib, que apenas corrigiu um erro material no nome de um dos réus. O Ministério Público (MP) também já recorreu.

Dos 10 acusados, dois seguem foragidos – S.I.S., morador de Campinas e favorecido com transferência de imóveis, conforme a denúncia, e E.G.D., identificado em interceptação com estreita relação com os que, conforme o MP, se associaram para as fraudes. O processo foi desmembrado com relação a estes dois.

Foto: TJSP

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