Banco deve indenizar mulher por circulação indevida em Limeira de carro apreendido

Ao ficar com a guarda de um veículo apreendido por inadimplência em alienação fiduciária, o banco deve mantê-lo em pátio até que a situação se resolva na Justiça. Mas não foi isso que aconteceu com uma moradora de Águas de Lindoia (SP). Após quitar os débitos, ela descobriu que o veículo circulou diversas vezes em Limeira e, por conta do desgaste provocado, será indenizada pela instituição financeira.

O caso chegou à Justiça pelo próprio banco. Na alienação fiduciária, o comprador torna-se possuidor e depositário do veículo, que pertence ao banco até que o financiamento seja quitado. A partir de janeiro de 2023, a moradora de Águas de Lindoia deixou de quitar as parcelas e o banco foi à Justiça para apreendê-lo. A liminar foi deferida e o carro voltou à guarda da instituição financeira.

Na contestação, a mulher relatou que foi vítima do golpe do boleto falso. Ela recebeu contato de uma pessoa que dizia integrar o jurídico do banco. Os golpistas tinham todos os dados pessoais dela e do contrato. Acreditando que renegociava com o banco, ela deixou de pagar o financiamento verdadeiro. Após a busca e apreensão do carro, ela retomou o pagamento correto das parcelas.

Ao rebater o banco, ela pediu a restituição do veículo e fez outros solicitações. Pleiteou indenização por danos morais pelo vazamento dos dados que permitiram a ação dos golpistas. E descobriu, também, que o seu carro foi utilizado indevidamente no período para fins de deslocamento a shopping, supermercado e restaurante.

O caso foi sentenciado no último dia 23 pelo juiz da Vara Única de Águas de Lindoia, Marcelo Henrique Mariano. Ele homologou o pedido da mulher para a restituição do veículo, já que o banco recebeu os valores devidos.

Em relação ao vazamento de dados, o juiz entendeu que não há como relacionar o golpe aplicado por terceiros com a eventual omissão do banco. Contudo, reconheceu que o carro apreendido, ao invés de ficar guardado em pátio, transitou em locais diversos e em diferentes datas pelas cidades de Limeira e Santa Bárbara D’Oeste.

Em 3 de junho de 2023, o veículo transitou por diferentes lugares em Limeira, permanecendo parado em um deles por mais de 5 horas. Um endereço em Limeira aparece diversas vezes nos registros, o que levou à conclusão de que quem utilizava o veículo o fazia com uma certa habitualidade.

“Apesar de a apreensão do automóvel ter sido regular, ao banco incumbe o dever de guarda, até que exaurido o prazo de purgação da mora, com a consolidação da propriedade em seu favor. Não pode utilizar-se do automóvel, devendo zelar por sua conservação e armazenamento, sob pena de responsabilidade, ponderando-se que nem sequer justificou o porquê de o automóvel ter se deslocado em várias oportunidades e deforma habitual”, disse o magistrado.

O banco foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais pela utilização indevida do veículo. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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