Prefeitura de Limeira terá de conceder licença adotante à servidora que obteve guarda da neta

A Justiça de Limeira (SP) julgou no dia 26 deste mês o caso de uma servidora que não foi autorizada pela Prefeitura local a tirar licença adotante. A mulher obteve a guarda da neta e, diante da negativa no âmbito administrativo, judicializou o caso.

O pedido da autora à Prefeitura pelo afastamento baseou-se na Lei Complementar Municipal 41/1991, artigo 94:
“A funcionária que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 13 (treze) anos de idade serão concedidos 180 (cento e oitenta) dias de licença, para ajustamento do adotado ao novo lar”

Ao negar a licença, a Prefeitura alegou que a servidora não comprovou que a guarda definitiva foi concedida para fins de adoção. A mulher, quando do pedido, apresentou Termo de Guarda e Responsabilidade.

Com o impasse administrativo, o caso acabou na Vara da Fazenda Pública e foi julgado pela juíza Sabrina Martinho Soares. A magistrada citou que, embora a adoção pelos avós é vedada pelo ordenamento jurídico, a servidora encontra-se em situação semelhante ao de adotante. “Não se pode olvidar que, embora impedida legalmente de adotar, a avó encontra-se em situação semelhante a de adotante, eis que recebe criança desde a tenra idade, que necessita de cuidados. No mais, compulsando os autos, verifica-se que a requerente, avó do menor, obteve a guarda em detrimento dos pais biológicos”, mencionou na sentença.

Além de citar jurisprudência, a juíza mencionou que, tratando-se de guarda concedida a pessoa diversa dos pais biológicos, “evidentemente se afigura imprescindível [a licença] decurso de lapso temporal considerável de convívio, a fim de ser estabelecido vínculo socioafetivo entre a menor e sua guardiã, ainda que haja impedimento legal para futura adoção”, completou.

A Prefeitura de Limeira foi condenada a conceder a licença adotante de 180 dias à servidora. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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