A Justiça de Limeira (SP) julgou no dia 26 deste mês a ação penal contra B.G.A.C., que na madrugada do dia 1º de junho do ano passado invadiu a casa de um policial militar e acabou baleado. Ele foi condenado por um crime diferente do que foi proposto no início da ação.

A vítima descreveu que estava em folga na sua residência com sua esposa e filha recém-nascida quando escutou um barulho e foi verificar. Ele encontrou o réu dentro do quintal, se identificou como policial militar e, por duas vezes, determinou que o acusado levantasse as mãos. No entanto, conforme a vítima, o B. colocou a mão na cintura, fez menção de estar armado e foi alvejado pelo agente. Mesmo ferido, o rapaz pulou o muro, fugiu e foi detido nas imediações.

Em sua versão, o réu confessou que invadiu a casa do PM para furtar, pois estava em situação de rua e queria comprar entorpecentes. Disse que chegou a forçar a porta, mas foi surpreendido pelo morador que avisou que era policial. Descreveu que tentou fugir e foi alvejado. Negou que estivesse armado.

Inicialmente, o acusado foi preso, indiciado e denunciado por tentativa de roubo, mas, nas alegações finais, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) sugeriu a desclassificação para o crime de tentativa de furto qualificado.

A ação tramitou na 3ª Vara Criminal de Limeira e foi julgada pela juíza auxiliar Graziela da Silva Nery, que acolheu a desclassificação proposta. “O conjunto probatório melhor se adequa ao delito de tentativa de furto mediante escalada, vez que não cabalmente demonstrada a grave ameaça, conforme se depreende dos testemunhos acima angariados”, mencionou na sentença.

B. foi condenado à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado. Ele pode recorrer, mas não em liberdade.

Foto: Divulgação PM

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