Justiça de Limeira determina que cantor sertanejo cumpra acordo com condomínio

A Justiça de Limeira (SP) determinou que um cantor sertanejo, morador de um condomínio na cidade, cumpra acordo estabelecido judicialmente com a associação da qual ele quis se desassociar. O acordo foi homologado no ano passado, mas, meses depois, no final de 2023, as divergências ficaram insustentáveis para a associação, que moveu uma ação de cumprimento de sentença com pedido de tutela de urgência.

No acordo, ficou estabelecido, por parte da associação, o compromisso de não mais enviar boletos/fatura de cobrança ao morador, que também não será contemplado com os benefícios proporcionados aos associados, exceto os que se enquadram em direitos constitucionais dele, como controle de acesso eletrônico e utilização de meio acesso controlado (tag), segurança e vigilância patrimonial; limpeza, poda e capinagem de áreas comuns; coleta, remoção e descarte de resíduos, entre outros.

Como o local tem acesso controlado de visitantes e moradores nas dependências da associação, o acordo prevê que, na hipótese de visitação a ser realizada junto às dependências do imóvel do morador, caso ele não queira fazer uso ou franquear o uso do referido acesso, deverá proceder a liberação e acompanhamento pessoal de visitantes, desde a entrada até sua residência.

Este foi o ponto principal das divergências e que o condomínio viu como confronto e desrespeito ao acordo. A ação, assinada pelo advogado Kaio César Pedroso, relatou que recentemente o morador e seus familiares passaram a confrontar a diretoria da associação, rebelando-se contra os termos estabelecidos.

Foram anexados prints de mensagens enviadas pela esposa do morador com ordens ao síndico da associação. Foi colocado em destaque o que a associação chamou de falta de urbanidade e arrogância. O morador possui acesso próprio ao imóvel, sem interferência da associação e, ainda assim, conforme relatado, também queria o mesmo acesso livre na guarita que tem como regra o controle, mesmo tendo assinado acordo de respeito a esta regra.

No dia 17 de janeiro, o juiz da 1ª Vara Cível de Limeira, Guilherme Salvatto Whitaker, analisou os apontamentos da associação, que afirmou que o morador não vem cumprido com o convencionado em relação ao acesso controlado nas dependências da associação. O pedido foi para que ele e seus familiares, prepostos, prestadores de serviço e visitantes se abstenham de descumprir o que foi acordado entre as partes.

“Assim, determino que o executado, quanto ao acesso de familiares, prestadores de serviços e visitantes em sua residência, cumpra o acordo firmado, sob pena de multa de R$ 500 para cada descumprimento do acordo, a ser registrado em livro de ocorrências do exequente, limitada a multa a R$ 10 mil”. Foi determinada a intimação do morador para o cumprimento da sentença.

Foto: Pixabay

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