Teve desfecho na primeira instância do Judiciário o caso que ficou conhecido como da fraude do IPTU em Limeira, resultado da Operação Parasitas, realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Piracicaba em conjunto com a Polícia Civil de Limeira. A sentença foi assinada nesta quinta-feira (18/1) pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib.

A operação aconteceu em 23 de junho de 2022, quando diversos mandados de prisão e de busca e apreensão foram cumpridos. O esquema, com a participação imprescindível de servidores municipais, se resumia em cancelamento de dívidas de imóveis abandonados dentro do sistema da Prefeitura, liberação e alienação desses imóveis. A própria Prefeitura suspeitou e denunciou à Polícia e ao Ministério Público (MPSP). À frente da operação esteve o promotor do Gaeco, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, que atuou no processo e a Prefeitura participou como assistente de acusação.

Veja como cada um foi julgado:

M.D.A., ex-servidor efetivo, que ocupava o cargo de gerente de dívida ativa na Prefeitura – 17 anos de prisão, regime inicial fechado, por organização criminosa, 475 inserções de dados falsos em sistema de informação; uso de documento falso e ameaça. Ele foi absolvido dos crimes de falsificação de documento público, falsificação de documento particular e falsidade ideológica.

C.B., ex-servidor da Secretaria da Fazenda – 17 anos de prisão, regime inicial fechado, por organização criminosa, 475 inserções de dados falsos em sistema de informação; uso de documento falso e ameaça. Ele foi absolvido dos crimes de falsificação de documento público, falsificação de documento particular e falsidade ideológica.

S.A.S., ex-servidor comissionado na pasta de Administração – 6 anos de prisão, regime inicial semiaberto, por organização criminosa e uso de documento falso. Ele foi absolvido por inserção de de dados.

O.V.S., morador de Piracicaba – 12 anos e 8 meses de prisão, regime inicial fechado, por organização criminosa, uso de documento público falso, duas vezes; ameaça. Ele foi absolvido das acusações de inserção de dados, uso de documento público, uso de documento particular e falsidade ideológica

A.H., considerado principal beneficiário de transferência de imóveis – absolvido de todos os crimes: organização criminosa, inserções de dados falsos em sistema de informação, falsificação de documento público, falsificação de documento particular, uso de documento falso. Único que teve alvará de soltura expedido e será libertado.

C.A.L.G., corretor de imóveis – 4 anos e 8 meses de prisão, regime inicial semiaberto, por organização criminosa e absolvido de inserções de dados falsos em sistema de informação.

C.R.G., que atuava em colaboração com o grupo – 4 anos e 8 meses de prisão, regime inicial semiaberto, por organização criminosa e absolvido de inserções de dados falsos em sistema de informação.

R.D.G., ex-servidor comissionado – 4 anos e 8 meses de prisão, regime inicial semiaberto, por organização criminosa e absolvido de inserções de dados falsos em sistema de informação.

Com relação a estes três últimos, que tiveram condenação de 4 anos e 8 meses de prisão, o juiz entendeu que não tinham conhecimento de como havia a inserção de dados falsos para o cancelamento de dívidas tributárias, não se podendo, portanto, atribuir a eles a participação nestas condutas, o mesmo com relação a O.V.S., “pois embora este soubesse
das ações criminosas dos integrantes da organização criminosa, alterando dados do sistema tributário da municipalidade local, não tinha qualquer responsabilidade sobre a inserção destes dados falsos”.

Diante do conjunto probatório, o magistrado ficou convicto de que a organização criminosa tinha como seus integrantes e responsáveis pelos atos de comando os dois primeiros, M.D.A. e C.B..

Sobre A.H., o único absolvido, o juiz entendeu que, embora aparecesse como beneficiário em várias destas transferências de titularidades de imóveis, “trata-se de pessoa de poucas posses, sendo motorista de caminhão e também de poucas letras, como se depreendeu de seu próprio interrogatório judicial, tendo outorgado procuração com amplos poderes em favor do réu [O.V.S.], tendo este evidentemente extrapolado os poderes que lhe foram conferidos”. Prova deste fato, conforme a sentença, é justamente não constar qualquer diálogo telefônico ou por mensagens, do réu A.H. com qualquer outro acusado, notadamente o réu O., “a quem outrora lhe outorgou poderes, aparentando desconhecer por completo as ações da organização criminosa”.

Dos 10 acusados, dois seguem foragidos – S.I.S., morador de Campinas e favorecido com transferência de imóveis, conforme a denúncia, e E.G.D., identificado em interceptação com estreita relação com os que, conforme o MP, se associaram para as fraudes. O processo foi desmembrado com relação a estes dois.

Todos os condenados podem recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), assim como o Gaeco.

A cobertura do caso neste link

*Colaborou Rafael Sereno
Foto: Diário de Justiça

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