Advogado deve indenizar viúva por receber R$ 10 mil e não fazer inventário em Limeira

A Justiça de Limeira (SP) julgou procedente ação movida por uma mulher contra um advogado e sua esposa. Ambos eram amigos de seu marido e, após o falecimento dele, disseram que cuidariam de tudo em relação a inventário, seguro de vida e planos de saúde. Apesar de ter adiantado R$ 10,1 mil para despesas de inventário, a mulher descobriu que nada foi realizado.

O marido morreu em 2020. O casal amigo disse que faria todo o trabalho sem cobrar pelo serviço, dizendo que ela só arcaria com as custas processuais. O advogado comunicou que entraria com ação judicial contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após o indeferimento de pensão por morte – a viúva vivia em união estável com o falecido.

Além disso, o casal amigo cobrou R$ 10,1 mil a título de reembolso de despesas do inventário. Mais tarde, a viúva teve os planos de saúde e odontológico cancelados, quando ela tinha cirurgia marcada e fazia acompanhamento psiquiátrico.

Após dois anos de espera, a mulher resolveu procurar auxílio da Defensoria Pública. Foi quando descobriu que nenhum processo havia sido ajuizado e tampouco foram quitados valores referentes a raxas e impostos relativos à transferência por herança. À Justiça, ela pediu indenização por danos materiais e danos morais contra o casal que se incumbiu dos procedimentos.

Citados, os processados não apresentaram contestação e foram julgados à revelia. O caso foi analisado pelo juiz da 5ª Vara Cível, Flávio Dassi Vianna.

Ele entendeu que a viúva comprovou o pagamento à esposa do advogado dois meses após o falecimento do companheiro. “As partes mantiveram contato por WhatsApp até o dia da transferência realizada e demonstra que o réu realmente parecia estar tratando de toda a parte burocrática para a autora”, considerou o magistrado.

A sentença reconhece que os acusados devem restituir à mulher o valor pago para abertura do inventário, que nunca aconteceu. O dano moral também ficou configurado.

A autora deve ser indenizada pela perda de sua tranquilidade, pois imaginou que estava sendo assistida pelos advogados réus, acreditando que estavam providenciando sua pensão por morte junto ao INSS e abertura do inventário. Além disso, perdeu o plano de saúde que utilizava, o qual comumente possui prazo de carência para regularização pelo dependente do segurando em caso de óbito. É de considerar, ainda, que perdeu expressiva quantia em dinheiro pela demora na habilitação como pensionista do INSS, sem dizer o pagamento feito à ré de quantia indevida [visto que sequer foi ajuizada qualquer ação judicial para abertura de inventário ou reconhecimento de união estável], em momento que não estava em condições de dispor daquele valor, tornando evidente a violação do seu direito”, diz a decisão.

Além dos R$ 10 mil de danos materiais, o casal deverá pagar mais R$ 10 mil à viúva pelos danos morais.

Foto: Freepik

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