A Justiça de Limeira (SP) julgou procedente ação movida por uma mulher contra um advogado e sua esposa. Ambos eram amigos de seu marido e, após o falecimento dele, disseram que cuidariam de tudo em relação a inventário, seguro de vida e planos de saúde. Apesar de ter adiantado R$ 10,1 mil para despesas de inventário, a mulher descobriu que nada foi realizado.
O marido morreu em 2020. O casal amigo disse que faria todo o trabalho sem cobrar pelo serviço, dizendo que ela só arcaria com as custas processuais. O advogado comunicou que entraria com ação judicial contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após o indeferimento de pensão por morte – a viúva vivia em união estável com o falecido.
Além disso, o casal amigo cobrou R$ 10,1 mil a título de reembolso de despesas do inventário. Mais tarde, a viúva teve os planos de saúde e odontológico cancelados, quando ela tinha cirurgia marcada e fazia acompanhamento psiquiátrico.
Após dois anos de espera, a mulher resolveu procurar auxílio da Defensoria Pública. Foi quando descobriu que nenhum processo havia sido ajuizado e tampouco foram quitados valores referentes a raxas e impostos relativos à transferência por herança. À Justiça, ela pediu indenização por danos materiais e danos morais contra o casal que se incumbiu dos procedimentos.
Citados, os processados não apresentaram contestação e foram julgados à revelia. O caso foi analisado pelo juiz da 5ª Vara Cível, Flávio Dassi Vianna.
Ele entendeu que a viúva comprovou o pagamento à esposa do advogado dois meses após o falecimento do companheiro. “As partes mantiveram contato por WhatsApp até o dia da transferência realizada e demonstra que o réu realmente parecia estar tratando de toda a parte burocrática para a autora”, considerou o magistrado.
A sentença reconhece que os acusados devem restituir à mulher o valor pago para abertura do inventário, que nunca aconteceu. O dano moral também ficou configurado.
“A autora deve ser indenizada pela perda de sua tranquilidade, pois imaginou que estava sendo assistida pelos advogados réus, acreditando que estavam providenciando sua pensão por morte junto ao INSS e abertura do inventário. Além disso, perdeu o plano de saúde que utilizava, o qual comumente possui prazo de carência para regularização pelo dependente do segurando em caso de óbito. É de considerar, ainda, que perdeu expressiva quantia em dinheiro pela demora na habilitação como pensionista do INSS, sem dizer o pagamento feito à ré de quantia indevida [visto que sequer foi ajuizada qualquer ação judicial para abertura de inventário ou reconhecimento de união estável], em momento que não estava em condições de dispor daquele valor, tornando evidente a violação do seu direito”, diz a decisão.
Além dos R$ 10 mil de danos materiais, o casal deverá pagar mais R$ 10 mil à viúva pelos danos morais.
Foto: Freepik
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