Ligações excessivas: Justiça proíbe banco cobrar mãe por dívida do filho

A Justiça de Leme (SP) concedeu, no dia 22 deste mês, decisão liminar para uma mulher que recebe ligações excessivas de um banco que a cobra por uma dívida do filho. A ação tramita na 3ª Vara Cível e a autora é representada pelo advogado Evander Garcia, do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados.

Nos autos, a mulher descreveu é titular da linha telefônica usada para fins pessoais e de trabalho. No entanto, passou a receber ligações do banco réu para cobrança de dívida do seu filho, que é maior, capaz e não reside com ela. Mesmo comunicando o telefone do filho para que a empresa ligue direto para ele e deixando claro que a dívida não pertence a ela, a instituição bancária insiste nas ligações.

Ela exemplificou que, em apenas um dia, foram ao menos 35 ligações de números diferentes e que se transformaram em importunação. O contrato que originou a cobrança, como explica a autora, não cita seu número de telefone. A situação não parou por aí: além das ligações, ela recebe mensagens via WhatsApp. “As ligações para cobrança são realizadas a qualquer horário do dia, inclusive aos finais de semana, atrapalhando seu trabalho e lazer”, consta na ação.

Ela requereu a concessão de medida liminar para determinar a exclusão do cadastro da ré de seu número de telefone para cessar as ligações indevidas, sob pena de multa. No mérito, sugeriu condenação do banco a indenizá-la em R$ 20 mil.

O juiz Márcio Mendes Picolo concedeu a liminar. “Defiro a antecipação da tutela para determinar à requerida que retire de seus cadastros o número de telefone da autora, bem como se abstenha de proceder à novas ligações para ela, por qualquer um de seus parceiros de cobrança, sob pena de multa no valor de R$ 500 por ato de descumprimento, ou seja, por ligação ou comunicação de cobrança feitas por ela ré ou seus parceiros, limitado o montante da multa ao teto de R$ 50 mil, a fim de que não haja enriquecimento indevido”, citou na decisão.

A empresa será notificada e terá prazo de 15 dias para se manifestar nos autos para que haja o julgamento do mérito.

Foto: Pixabay

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