TSE nega candidatura e confirma inelegibilidade de Silvio Félix

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o indeferimento do registro de candidatura de Silvio Félix (União Brasil), ex-prefeito de Limeira que se lançou em busca de uma cadeira na Câmara dos Deputados. O julgamento em plenário ocorreu na noite desta terça-feira (25/10).

A decisão, que confirma a inelegibilidade de Félix, foi relatada pelo ministro Carlos Horbach. Ele negou provimento ao recurso ordinário eleitoral do ex-prefeito. Votaram com o relator os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.

O registro de Félix foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em 19 de setembro. A candidatura foi impugnada pelo procurador regional eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves. Ele apontou que Félix não podia ter sua candidatura validada porque incorre em duas causas de inelegibilidade distintas.

Uma delas, no entanto, foi descartada: a condenação com a suspensão dos direitos políticos de Félix por ato doloso de improbidade administrativa “que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito próprio e de terceiro – o TRE considerou que não houve expressa indicação de lesão ao erário. Já a decisão do TRE que condenou Félix por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, com a aquisição e utilização do jornal Gazeta de Limeira, pesou no indeferimento.

Félix recorreu em duas frentes no TSE para tentar viabilizar sua candidatura. Primeiro, pediu efeito suspensivo na decisão sobre a compra do jornal, mas o tribunal não concedeu. Em seguida, apresentou o recurso ordinário que foi julgado nesta terça-feira.

Ainda que a candidatura fosse deferida, nada muda. Os 9.345 votos recebidos por Félix nas urnas, insuficientes para garantir uma cadeira, seguem invalidados. Agora em definitivo.

Foto: Divulgação/TSE

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