TSE nega pedido de Félix e mantém decisão que o deixa inelegível

Contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que no último dia 19, rejeitou o pedido de registro de candidatura para deputado federal, Silvio Félix (União Brasil) foi ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele entrou com uma medida chamada de tutela cautelar antecedente, com pedido liminar, para também poder ser beneficiado pelo efeito suspensivo dos efeitos da condenação de abuso do poder econômico e dos meio de comunicação pela compra da Gazeta de Limeira.

No entanto, nesta segunda-feira (26), o ministro do TSE, Ricardo Lewandowski, negou o pedido e a decisão do último dia 19, do TRE, que o manteve inelegível por este e outros motivos, como falta de certidões, permanece.

Félix tentou defender na última instância da Justiça Eleitoral o prejuízo à sua campanha para esta eleição. Ele tentou, em resumo, o reenquadramento jurídico dos fatos e das provas contidos nos autos, os quais não teriam gravidade suficiente para influenciar na eleição. Alegou, por fim, que a probabilidade do direito está consubstanciada na ausência de abuso do poder econômico, pois “partiu-se da premissa de que houve uma fraude na aquisição do jornal, que supostamente teria sido adquirido pelo requerente [Silvio Félix] em prol do benefício de seus parentes na eleição municipal”.

Em sua decisão, Lewandowski destacou: “Rememoro que não é viável, em instância extraordinária, alterar o conjunto fático-probatório, a teor da Súmula 24/TSE. Em síntese, não verifico, em exame prefacial, a configuração de qualquer elemento seguro para a modificação do decisum regional, fato que por si só, desaconselha, a concessão da liminar requerida” e, no momento, não identificou o requisito ligado à fumaça do bom direito.

Foi negado, portanto, o seguimento à ação cautelar, ficando prejudicado o pedido liminar.

Paralelamente, Félix interpôs embargos à decisão do TRE, que deverá esclarecer eventuais pontos, mas a medida não tem poder de mudar o mérito do que foi julgado.

O filho dele, Murilo Félix, que é candidato, mas a deputado estadual, também foi condenado no mesmo caso, mas ele teve a candidatura deferida. O que muda em relação ao pai é que ele pediu efeito suspensivo em junho dos efeitos do acórdão que também o condenou, e o pedido de registro de candidatura foi feito na vigência desta suspensão.

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