Candidatura de Silvio Félix a deputado federal é impugnada

A Procuradoria Regional Eleitoral ingressou com ação de impugnação no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) contra a candidatura de Silvio Félix, que formalizou sua participação na disputa eleitoral como postulante a deputado federal pelo partido União Brasil.

O procurador regional eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, autor da impugnação, propôs a ação e cita que Félix não pode ter sua candidatura validada porque incorre em duas causas de inelegibilidade distintas.

Uma delas, aponta Gonçalves, é a condenação por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, com decisão colegiada do TRE-SP e que julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), declarando a inelegibilidade pelo período de oito anos, a contar das eleições de 2022, conforme acórdão anexo. “No contexto, o prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político ou uso indevido dos meios de comunicação tem início no dia da eleição em que este se verificou e termina no dia de igual número no oitavo ano seguinte, razão pela qual se evidencia a inelegibilidade do impugnado”, citou.

A segunda causa, completa o procurador, é em razão de condenação com a suspensão dos direitos políticos de Félix por ato doloso de improbidade administrativa “que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito próprio e de terceiro”, mencionou. Essa condenação é de julho do ano passado. “Verifica-se, pelo contexto delimitado no acórdão, que condenou o impugnado, que o ato de improbidade administrativa foi doloso, e que provocou lesão ao patrimônio público e gerou enriquecimento ilícito do próprio impugnado e de seus familiares”, finalizou.

A ação de impugnação foi protocolada no TRE-SP no início da tarde desta segunda-feira (15) e será analisada pelo colegiado da Corte. A defesa de Félix será notificada para apresentar defesa.

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