Tribunal barra candidatura de Silvio Félix a deputado federal

Em julgamento na tarde desta segunda-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou o pedido de registro de candidatura de Silvio Félix (União Brasil), que quer disputar uma cadeira na Câmara Federal. O voto do relator, juiz Afonso Celso da Silva, foi seguido por todos os outros julgadores.

A candidatura de Silvio Félix foi impugnada pela Procuradoria Regional Eleitoral, que ingressou com ação no TRE-SP contra a candidatura dele. O procurador regional eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, autor da impugnação, apontou que Félix não pode ter sua candidatura validada porque incorre em duas causas de inelegibilidade distintas.

Uma delas é a condenação por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, com decisão colegiada do TRE-SP e que julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), declarando a inelegibilidade pelo período de oito anos, a contar das eleições de 2022. E a outra é em razão de condenação com a suspensão dos direitos políticos de Félix por ato doloso de improbidade administrativa “que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito próprio e de terceiro”. Essa condenação é de julho do ano passado.

Com relação ao primeiro motivo de impugnação, a defesa de Silvio Félix citou que o filho dele, Murilo Félix (Podemos), teve o registro de candidatura deferido com base nas mesmas decisões. No entanto, o entendimento no julgamento de hoje foi de que o efeito suspensivo do acórdão que condenou a família Félix por abuso do poder econômico e dos meios de comunicação pela compra da Gazeta de Limeira, só valeu para quem pediu em recurso.

Os que pediram o efeito suspensivo foram apenas Murilo e Constância. O DJ mostrou nesta segunda-feira que o TRE revogou o efeito suspensivo do acórdão e Constância está com o cargo ameaçado (leia aqui)

Com relação à ação de enriquecimento ilícito, foi afastada neste julgamento porque, conforme entendimento, não tem os 5 requisitos previstos na lei da Ficha Limpa.

Portanto, as certidões apresentadas pelo candidato foram inconclusivas para analisar a legalidade da candidatura.

Silvio Félix pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Colaborou Rafael Sereno

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.